Exigência do Governo Federal aos municípios por meio da Lei n° 14026/2020 e sancionada em julho de 2020, a Taxa de Serviços Públicos, conhecida como Taxa do Lixo, terá reajuste em relação ao ano passado. A Taxa de Serviços Públicos, que é cobrada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), foi estabelecida pelo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que obriga os municípios a fazerem a destinação e manejo corretos dos seus resíduos sólidos, impondo, inclusive, sanções às cidades que se recusarem a cumprir a determinação. A taxa sofrerá reajuste em razão do acumulado da inflação e do volume de lixo coletado em 2022 se comparado a 2021. Em 2021, foram recolhidas 107 mil toneladas de lixo. Já em 2022 esse número saltou para 134 mil toneladas. A taxa é composta pelo custo dos serviços que envolvem a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados do município. O seu valor varia de acordo com a periodicidade dos serviços, se a coleta é diária ou alternada, e também o uso do imóvel beneficiado: residencial, comercial ou industrial. Os valores partem de R$ 359,33, para a coleta residencial alternada, e chegam a R$ 1.078 para imóveis de uso comercial ou industrial com a coleta e remoção diárias dos resíduos.

REMISSÃO – A Prefeitura reforça que os contribuintes que se enquadrarem nos critérios da legislação municipal podem pedir o benefício da remissão (perdão) da taxa de lixo e de outros créditos tributários. Para isso, o cidadão responsável pelo pagamento do imposto deve comprovar que não tem condições financeiras para tal, por meio de estudo sócio-econômico realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads); possuir ou ser usufrutuário ou promitente comprador ou cessionário de um único imóvel. No caso de pessoa física, o imóvel dever servir de moradia para o contribuinte. A renda mensal de quem quiser pedir a remissão não deve ser superior a 2 salários mínimos. Para ter direito ao benefício o cidadão deve protocolar requerimento na Divisão de Atendimento Tributário, no Térreo 2 do Centro Cívico, rua Antonio Correa Barbosa. 2.233, Chácara Nazareth.

CRONOGRAMA – A Prefeitura montou cronograma para disponibilizar o boleto e o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes. Para facilitar o acesso, tanto o boleto quanto o carnê poderá ser acessado no site da Prefeitura (piracicaba.sp.org.br) no início de fevereiro. Quem preferir aguardar, vai receber o carnê em casa, pelos Correios, com previsão de início de entrega em meados de fevereiro. Este ano, o reajuste do imposto pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2021 a novembro de 2022 é de 5,97% acrescido de 2,50%, de acordo com a Lei Complementar 387/2017, que aumenta os valores da planta genérica até 2023, além do valor de reajuste anual. O vencimento da primeira parcela e parcela única do IPTU será em 15/03. O pagamento em parcela única dá desconto de 5%. O pagamento parcelado pode ser em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela.

DESTINO DO IMPOSTO – Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços. O não pagamento do IPTU/23 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver, multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.