O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou em liminar hoje, terça-feira, 24/05, a suspensão da vigência e eficácia do artigo 4º da lei 9.725 de 6 de maio de 2022, criado a partir de emenda da Câmara Municipal.
A emenda que deu origem ao artigo já havia recebido parecer contrário da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Câmara – o qual não foi acatado pelo plenário.
Após promulgação, em razão do encaminhamento do veto extemporâneo, o Executivo, por sua vez, submeteu o artigo 4º à análise judicial em ação direta de inconstitucionalidade, na qual teve o pedido deferido.