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Nota de esclarecimento: inconstitucionalidade da emenda à Lei 9.725

Por Comunicação Social / Publicado em 19/05/2022
Tempo de leitura: 1 minuto.

A Prefeitura de Piracicaba informa que na tarde desta quinta-feira, 19/05, em que pese a inconstitucionalidade da emenda apresentada pela Câmara Municipal, o executivo promulga o artigo 4° da Lei 9.725 de 06 de maio de 2022, em virtude do equívoco cometido pela Procuradoria Geral do Município.

No entanto a promulgação será submetida à análise judicial, uma vez que a Emenda proposta apresenta vício de origem.


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