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Música ao vivo irregular e falta de distanciamento lideram ocorrências no combate à Covid-19

Por Comunicação Social / Publicado em 30/08/2021
Tempo de leitura: 2 minutos.

Bar orientado por não respeitar o distanciamento

Na blitz noturna realizada entre os dias 26 e 28 de agosto, a força-tarefa municipal realizou 59 inspeções, promovendo 7 interdições, 5 notificações e 2 autos de infração. A maioria dos casos de interdição/notificação de bares e restaurantes foi ocasionada por estabelecimentos que promoviam música ao vivo sem a devida autorização, assim como aqueles que não respeitavam o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas e o número máximo de 6 clientes permitidos por mesa.

Clarice Bragantini, responsável pela força-tarefa, disse ser importante lembrar que nem tudo foi liberado, conforme o Decreto-Lei Municipal 18.847, com validade até 31/10. Os bares e restaurantes podem continuar com música ao vivo, desde que executadas por estabelecimentos credenciados pela Prefeitura para esta finalidade, atendendo ao protocolo especial que, entre outras determinações, inclui a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, para separação entre o palco/músico e o público.

A música ao vivo poderá contar com até 3 músicos com seus instrumentos, podendo a máscara facial ser retirada apenas no momento da apresentação. “Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar as suas mesas com o distanciamento de 1,5 a 2 m, com no máximo 6 pessoas por mesa”, disse Clarice.

Ainda permanecem proibidos eventos em chácaras, edículas, barracões e similares que promovam aglomerações ou em locais que não possuem estrutura para eventos

PARA DENUNCIAR- As denúncias sobre festas clandestinas e aglomerações podem ser feitas pelos telefones 199 (Defesa Civil), 153 (Guarda Civil) e 3426-1996 (Pelotão Ambiental).


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