Piracicaba continua seguindo as regras definidas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo de combate ao coronavírus. O município permanece na Fase Laranja durante os dias úteis (com atividades liberadas das 6h às 20h), com restrições da Fase Vermelha nos finais de semana dos dias 30 e 31/01 (amanhã e domingo) e 06 e 07/02, quando funcionam apenas serviços essenciais. Hoje, o prefeito Luciano Almeida assinou o decreto nº 18.604, que concede 15 minutos após os horários fixados para fechamento dos estabelecimentos enquadrados na Fase Laranja. O decreto nº 18.604 vigora a partir de hoje, 29/01.

O Executivo também irá enviar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para que igrejas, templos e afins sejam considerados serviços essenciais. A medida passa a valer após aprovação da Câmara.

Na fase Laranja, academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais podem funcionar por até 8 horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40%. Os estabelecimentos continuam tendo que encerrar suas atividades às 20h, mas agora, passam a ter 15 minutos extras antes do início da fiscalização, tendo assim que estar obrigatoriamente sem clientes e de portas fechadas, às 20h15. O consumo local em bares (atendimento presencial) continua proibido.

Eventos, convenções e atividades culturais podem ser realizadas com capacidade limitada a 40% e horário reduzido (8 horas) de segunda à sexta, após às 6h e até as 20h15.

Na fase Vermelha, a mais rígida, que será aplicada integralmente amanhã e domingo, dias 30 e 31/01, e 06 e 07/02, só funcionam os setores essenciais, que incluem farmácias, hospitais, clínicas, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Outros comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.

Todas as atividades que causem aglomeração de pessoas estão expressamente proibidas e todos os segmentos devem continuar seguindo o protocolo sanitário geral, que obriga, entre outras coisas, o uso de máscara e fornecimento de álcool em gel 70% pelos estabelecimentos.

Para ler o decreto na íntegra clique aqui