Portal do Município de Piracicaba

Município recebe tutela antecipada contra resolução da ANEEL

Por Comunicação Social / Publicado em 01/11/2013
Tempo de leitura: 2 minutos.

Piracicaba recebeu a tutela antecipada que desobriga o município de administrar sistema de iluminação pública, conforme Resolução Normativa 414 da ANEEL (Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica). A decisão da 3ª Vara Federal de Piracicaba foi publicada na última quarta-feira, dia 30. A liminar mantém a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) como prestadora de serviços de iluminação, nos termos já adotado pelo município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ANEEL pode agravar da decisão pelo TRF – 3 (Tribunal Regional Federal).

De acordo com o procurador-geral, Claudio Bini, o município entrou judicialmente contra a ANEEL porque entende que a resolução, principalmente o artigo 218, é ilegal e fere a autonomia do município que já mantém a prestação de serviços por meio de contrato com a CPFL. A ação foi ajuizada no mês de setembro. “Seria impor uma responsabilidade que não é do município e nem do consumidor. A manutenção do sistema de energia e expansão exige pessoal especializado, o que pode gerar um gasto de mais de 2 milhões e meio por ano sem contar as despesas com equipamentos”, explicou.

O procurador afirmou que outras cidades também estão buscando liminar semelhante, e além de Piracicaba, Limeira, Bauru, Araras e Marília já receberam decisão favorável. “A tutela antecipada permite que o serviço não deixe de ser fornecido enquanto se discute a necessidade dessa resolução e o ativo de iluminação”.

A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL determinou a transferência dos ativos de iluminação para o município, que deve arcar com todas as despesas para manutenção e expansão da iluminação na cidade e permite a cobrança de taxa pelo serviço ao consumidor.


Secretarias e Outros órgãos

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política de privacidade.