MP pede a suspensão de liminar da Justiça local
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou com um recurso, denominado agravo de instrumento, solicitando a suspensão da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba – que, na terça-feira (19), determinou que o município iniciasse, num prazo de 48 horas, “medidas necessárias para que todos os estabelecimentos comerciais da cidade voltassem a funcionar, em todas as áreas”.
A peça jurídica do MP-SP pede o efeito suspensivo da decisão da Justiça local e desobriga a Prefeitura de Piracicaba a “apresentar o planejamento, em 48 horas, para a reabertura integral do comércio local, mantendo-se em vigência as restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 18.285, de 15 de maio de 2020, editado em consonância com o Decreto Estadual Nº 64.881/2020”.
O agravo do MP-SP ainda solicita a suspensão da emenda à Lei Orgânica nº 25, no artigo 25, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal de Piracicaba, alegando inconstitucionalidade da mesma. A emenda, aprovada na Câmara de Vereadores no dia 18 de maio, dava autonomia ao município para determinar a abertura do comércio sem respeitar as decisões que emanam tanto da União quanto do Estado.
O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, reitera que o município se encontra diante de um conflito de competências e agora aguarda um veredicto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). “Já tínhamos uma decisão, aquela ação direta de inconstitucionalidade interposta pelo procurador-geral de Justiça do MP-SP, Mário Luiz Sarrubbo, que determinou que nós tivéssemos que alterar nosso Decreto Nº 18.253 que flexibilizava a abertura de alguns serviços, e em seguida veio essa decisão da Justiça local”, conta.
“Dessa maneira, estamos diante de um impasse porque temos duas decisões antagônicas: a do MP-SP que pede que a gente altere um decreto que flexibilizava a abertura de cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia -, e outra da Justiça local. Ou seja, se cumprirmos uma decisão, descumprimos a outra. E vice-versa”, afirma Bissoli. “Esse recurso do MP veio ao nosso encontro e agora estamos aguardando a análise e a decisão do TJ-SP”, acrescenta o procurador-geral.
PLANO PRELIMINAR – De acordo com o procurador-geral do município, a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba não fazia menção à reabertura de lojas em empresas no prazo de 48 horas, mas sim estabelecia que a municipalidade deveria traçar uma estratégia para a reabertura dos respectivos estabelecimentos. “Mas, infelizmente, ela foi interpretada de outra forma, 'politiqueira', até para justificar que se lojas e empresas não abrissem em 48 horas seria culpa da Prefeitura”, afirma Bissoli.
“Aliás, é importante reafirmar que o comércio não abriria em 48 horas, porque isso envolve muitas complicações. Até porque, como ficaria um plano de reabertura em 48 horas considerando, por exemplo, que hoje as creches estão fechadas. Como ficariam as mães que trabalham no comércio que necessitam dessas creches? Com quem deixariam seus filhos?”, questiona Bissoli. Bissoli também observa que o município já está elaborando uma estratégia para a reabertura gradual da economia local. “Já estamos trabalhando num plano preliminar de reabertura do comércio e das empresas desde quando elaboramos o Decreto Municipal (Nº 18.230) que estabeleceu a quarentena e o estado de calamidade pública”, diz.
