Ministério Público arquiva inquérito civil contra a PPP do esgoto
O Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito civil instaurado no final de 2012 para apurar eventual irregularidade no processo de implantação do novo serviço público de esgotamento sanitário, proposto pela prefeitura para ser executado por meio de Parceria Público-Privada (PPP do esgoto).
A representação, subscrita pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), afirmava que o edital da PPP desobedecia aos princípios de transparências e do controle social, dificultando o conhecimento público sobre seu conteúdo.
De acordo com o presidente do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae), Vlamir Schiavuzzo, o edital foi elaborado sob a supervisão de especialistas no assunto e, de conformidades com a leis que tratam deste assunto, visando a ampliação e modernização do sistema.
Sendo assim, seguiu criteriosamente o que diz a Lei 11.079/2004, divulgando o edital na imprensa oficial, em jornal de grande circulação e internet. Também foram realizadas audiência e consulta públicas.
Tanto que no dia 7 de abril de 2011 foi feita a primeira audiência pública e a partir daquela data foi aberto o período de consulta, podendo os interessados receberem o edital e seus anexos via internet. Entre os dias 8 de abril e 17 de maio de 2011 o edital esteve exposto para questionamentos.
Além da regra estabelecida em lei, houve prorrogação do prazo por mais 60 dias a pedido do próprio Comdema, que questionava ainda a falta em Piracicaba de uma agência fiscalizadora e reguladora de saneamento serviços de esgotamento sanitário, e hoje a Agência PCJ tem a responsabilidade de regular e fiscalizar.
O promotor de justiça de Piracicaba, João Carlos de Azevedo Camargo, considerou pertinente a tese do Semae, já que não haverá mais de uma prestadora executando atividades interdependentes com a outra.
Segundo Azevedo Camargo, o Semae cumpriu todas as exigências legais para garantir transparência no processo e se alguma proposta ou sugestão de especialistas externos não foi acatada e incorporada ao projeto, isso não macula a licitação, já que a decisão final sobre o assunto compete ao poder público.
O Ministério Público entendeu ainda que o Semae acatou todas as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, adequando os pontos do edital à jurisprudência daquela corte. A PPP em sintonia com a lei Orgânica do Município e os funcionários do Semae não serão prejudicados com a mudança.Com fundamento no artigo 100 do Ato Normativo número 484/2006, Azevedo Camargo remeteu os autos ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo para o reexame necessário. “Dê-se ciência aos interessados e desfaça-se a autuação dos anexos”, conclui o promotor.
