O prefeito Barjas Negri assinou hoje a Lei nº 7.210 que dispõe sobre a proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares no município.

O autor do projeto de lei é do vereador Laércio Trevisan. A Lei prevê ao infrator (responsável pelo evento consignado na licença ou Alvará) em que foram executadas as práticas de rodeio e outros eventos. O não cumprimento da lei acarretará multa de R$ 10 mil e será intimado a fazer cessar de imediato a prática. Em caso de reincidência, a multa será aplicado em dobro.

A justificativa da lei é que as provas como a de laço, “vaquejadas” e estilo “bulldogging” submetem os animais ao sofrimento psíquico e físico, e a riscos de lesões orgânicas, rupturas musculares e paralisia gerada por danos irreversíveis à coluna vertebral.

A prova “Calf Roping” (laço do bezerro) o laço atinge o pescoço do bezerro e o faz estancar de forma abrupta. Na “Team Roping” (laço em dupla) os animais são laçados pela cabeça e na parte traseira. Ambas as provas podem causar lesões na coluna vertebral dos animais e lesões orgânicas.

Nas vaquejadas, o gesto de tracionar o animal pelo rabo pode causar luxação nas vértebras, rupturas de ligamentos e vasos sanguíneos. Na prova conhecida como “bulldogging”, o peão desmonta do cavalo, atirando-se sobre a cabeça do animal em movimento, com intenção de derrubá-lo no chão agarrando pelos chifres. Os efeitos podem ser desde deslocamento de vértebras, rupturas musculares e outras lesões devido ao impacto.

CCS22 de dezembro de 2011