A SEMAC (Secretaria Municipal da Ação Cultural), por meio do Codepac (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural) informa que se encontra vigente a Lei Complementar 277 de 06 de outubro de 2011. A lei se refere à concessão de anistia de multas e juros dos tributos não recolhidos dos imóveis tombados ou em processo de tombamento. O período de vigência da Lei Complementar é de 90 dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial ocorrida em 14/10/2011.
Os proprietários deverão comparecer ao andar térreo da Prefeitura, setor de atendimento ao público, munidos de cópia da matrícula do imóvel tombado ou em processo de tombamento, e preencher o requerimento padrão solicitando a “dispensa de penalidades” de acordo com a Lei Complementar 277/2011.