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Lei garante 6 meses de afastamento a mães servidoras

Por Comunicação Social / Publicado em 10/05/2011
Tempo de leitura: 2 minutos.

O prefeito Barjas Negri sancionou na última quinta-feira (5), a Lei 7.000/2011, que estende a licença maternidade das servidoras públicas de quatro para seis meses. A lei atende reivindicação inclusa na convenção coletiva de trabalho deste ano, celebrada com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais. A lei está em consonância com a Lei 11.770/08 e com o decreto regulamentador 7.052/09. O benefício também inclui as mulheres que adotarem crianças até sete anos ou àquelas que tem obtenção de guarda. Os benefícios incluem as servidoras da administração direta e indireta e da Câmara de Vereadores. A Administração direta conta com 4420 funcionárias. No período de extensão da licença, a servidora não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e nem colocar o filho na creche. Os vencimentos integrais também estão garantidos na prorrogação. Para o secretário municipal de Administração, Newton Furucho, a prorrogação da licença maternidade é importante para o estreitamento do vínculo entre mãe e filho, e auxilia no crescimento e maturidade da criança. Para o prefeito Barjas Negri, além do atendimento de reivindicação da categoria, a lei é importante porque atende indicação dos órgãos competentes da área de saúde pública, para que a mãe realize o aleitamento materno por um mínimo de seis meses. “A medida garante também mais uma ação no programa de combate à mortalidade infantil. Criança amamentada tem mais saúde”, finalizou.


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