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Justo valor viabiliza registro de imóveis para munícipes não contemplados pela Reurb-S

Gerência de Regularização Fundiária identificou demandas reprimidas desde 2021, quando ocorreu a regularização fundiária de alguns núcleos sociais

Por CCS / Publicado em 14/05/2025
Tempo de leitura: 6 minutos.

Moradores de núcleos regularizados pela Prefeitura de Piracicaba que ainda não receberam suas matrículas por não se enquadrarem como população de baixa renda — ou seja, casos de Reurb-E inseridos em núcleos regularizados como Reurb-S — agora podem procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária para requerer o pagamento do justo valor e obter o direito à titulação do imóvel.

Os núcleos cujos moradores devem proceder para o pagamento do justo valor são: Maria Cláudia, Parque Orlanda III, Maria Helena, IAA – Bananal, Taiguara, Algodoal (5ª parte), Guamium II, Marques Cantinho, Nossa Senhora Aparecida, Monte Cristo I e II, Jardim Glória e Tatuapé.

De acordo com a Pasta, a cobrança do justo valor nos processos de Reurb-E (Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Específico), que foi regulamentada pelo Decreto nº 20.135/2025, tem como objetivo resolver um impasse frequente: moradores que não se enquadram como de baixa renda acabam excluídos dos benefícios da Reurb-S, mesmo vivendo em núcleos regularizados por ela. Esses cidadãos não têm direito à gratuidade das custas e tributos notariais e registrais, e, até agora, não conseguiam concluir o processo de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A imagem mostra uma sala de escritório moderna e bem iluminada com várias estações de trabalho individuais. Cada estação tem um computador, uma tela e um pequeno separador de madeira. Os computadores parecem estar em uso, com pessoas sentadas neles trabalhando. Há também alguns documentos e materiais de escritório nas mesas.As paredes são de concreto exposto, e há janelas grandes que deixam entrar muita luz natural. Há também alguns elementos de design modernos, como uma parede de vidro com um desenho estilizado.As pessoas na imagem parecem estar concentradas em seu trabalho. A maioria delas está vestida casualmente. A atmosfera geral parece calma e produtiva. Há uma variedade de pessoas na imagem, com diferentes idades e etnias.A imagem sugere uma atmosfera de trabalho colaborativo e focada, com um ambiente de escritório moderno e funcional. Os detalhes, como os números de atendimento social nas divisórias, sugerem um ambiente de serviço público ou atendimento ao cliente.
O secretário Alvaro Saviani explicou que o justo valor assegura aos cidadãos o direito real sobre sua habitação

“A Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social) é direcionada a comunidades urbanas irregulares compostas majoritariamente por famílias de baixa renda. Nesses casos, cabe ao Poder Público elaborar e custear o projeto de regularização, além de providenciar a instalação da infraestrutura básica. Os moradores dessas áreas têm direito à isenção de taxas e emolumentos cartoriais e de registro. Já a Reurb-E é aplicada a áreas ocupadas por moradores que não se enquadram nos critérios da Reurb-S”, explicou Alvaro Saviani, secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Com a regulamentação, nos casos em que houver um acordo entre as partes, a obtenção dos direitos reais por parte do cidadão dependerá do pagamento do valor justo pela unidade regularizada. Esse valor é calculado com base no valor venal do terreno, conforme definido na planta genérica de valores referente ao ano da emissão do título de domínio. Essa base de cálculo é atualizada anualmente, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

A Gerência de Regularização Fundiária identificou demandas reprimidas desde 2021, quando ocorreu a regularização fundiária de alguns núcleos sociais. Até o momento, esses munícipes, que foram enquadrados como Reurb-E naquela ocasião, não conseguiram regularizar a titularidade de seus imóveis no cartório.

“A regulamentação do valor justo representa mais um avanço promovido pela gestão do prefeito Helinho Zanatta na área de regularização fundiária. Com essa medida, o município assegura aos cidadãos a possibilidade de obtenção do direito real sobre a unidade habitacional regularizada, consolidando de forma definitiva a titularidade da posse e da propriedade”, completou o secretário.

O pagamento do valor justo terá um abatimento de 20% para quem optar por pagar à vista, sendo possível parcelar o valor em até 12 vezes. Após a quitação, a Prefeitura emitirá um termo de quitação, que permitirá ao beneficiário registrar oficialmente o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a formalização da propriedade e da posse.

O encarregado de expedição Paulo Daniel Costa Melo esteve na secretaria para realizar o trâmite do justo valor. “Moro há 20 anos na região do Tatuapé II e fazer essa regularização é muito importante, porque assim garantimos o direito de nossas matrículas. E o atendimento oferecido pela secretaria ajuda bastante, é mais fácil de entender e tirar dúvidas”, comentou.

A imagem mostra uma cena em um escritório de atendimento social. Três funcionários estão sentados em frente a computadores, atendendo ao público. Há divisórias entre cada estação de trabalho, com placas numeradas indicando o número da estação (2 e 3 são visíveis). Um homem está sentado à espera de atendimento, com uma mochila e alguns documentos sobre a mesa. O ambiente parece organizado e funcional, com computadores da marca Daten.  A iluminação é clara e o espaço é relativamente aberto, sugerindo um ambiente de trabalho público ou governamental.
O encarregado de expedição Paulo Daniel Costa Melo esteve na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para realizar o trâmite do justo valor

COMO FAZER – Para proceder com a regulamentação, o beneficiário deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no 9º andar da Prefeitura Municipal, munido de RG, CPF e certidão de casamento ou documento equivalente atualizado, ou se preferir, poderá requerer junto ao sistema Sem Papel no link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/415 , cadastrando o processo como Requerimento de pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada.


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