Justiça determina que comércios permaneçam fechados e sigam o Decreto Estadual
A ação impetrada pela Acipi (Associação Comercial e Indústrial de Piracicaba), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Piracicaba) e Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba) que solicitava a liberação para abertura do comércio varejista em Piracicaba, foi negada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossete Júnior.
Os estabelecimentos comerciais que não são considerados essenciais deverão permanecer fechados em tempo de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), conforme decreto do Governo do Estado de São Paulo.
Apesar das entidades que representam os comerciantes assumirem uma série de medidas para prevenir ao contágio do novo coronavírus e manter os cuidados já determinados pelos estabelecimentos essenciais, como uso de álcool em gel, máscaras, distaciamento entre as pessoas e limitações de clientes atendidos, para evitar aglomerações, a decisão do magistrado foi contrária, porque contrapõe o que foi determinado pelos decretos estaduais e municipais de enfrentamento da pandemia.
“É de conhecimento geral os grandes impactos causados pela pandemia, seja na saúde pública, no cotidiano, na economia e notório todos os esforços para que os efeitos dessa crise sanitária sejam minimizados, com consequências menos desastrosas a toda população”, disse Rossete.
O juiz ainda disse que foi decretada a ação de calamidade pública em todos os estados e municípios, em razão do coronavírus, houve a imposição a toda população de medidas urgentes, necessárias e restritivas, com o objetivo de evitar sua propagação em massa e a instalação do caos na saúde pública.
LIMINAR SUSPENSA – A juíza Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que permitia que o Comercial Furtuoso Ltda, que vende cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal pudesse manter o funcionamento, por não ser atividade principal, aceitando o recurso da Prefeitura de Piracicaba.
Segundo a magistrada, as atividades principais são o comércio varejista de cosméticos e perfumaria, que não estão incluídos no rol de atividades essenciais permitas nesse período de Pandemia do novo coronarírus, conforme Decretos Estadual 64.881/20 e Municipal 18.230/20 . Diante disso, ela concedeu o efeito suspensivo da liminar, por entender o risco iminente de contaminação e proliferação do Covid-19.
