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ISSQN tem nova data de vencimento para empresas a partir de 1º de abril

A alteração vale apenas para empresas prestadoras de serviços, que recolhem o imposto na modalidade variável

Por CCS / Publicado em 27/03/2026
Tempo de leitura: 2 minutos.
A imagem mostra uma vista aérea de uma grande área urbana, marcada pela diversidade arquitetônica. No centro e ao fundo, predominam edifícios altos e modernos, enquanto no primeiro plano aparecem casas menores com telhados vermelhos, ladeadas por ruas arborizadas. Essa composição evidencia o contraste entre bairros tradicionais de baixa densidade e o crescimento vertical característico das regiões metropolitanas.
A alteração vale apenas para empresas prestadoras de serviços, que recolhem o imposto na modalidade variável

A partir de 1º/04, contribuintes de Piracicaba devem ficar atentos a uma mudança importante no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A alteração vale apenas para empresas prestadoras de serviços, que recolhem o imposto na modalidade variável.

Com a entrada em vigor da Lei Complementar Municipal nº 477/2025, o vencimento do ISSQN variável deixa de ser no último dia útil do mês seguinte à emissão da nota fiscal e passa a ocorrer até o 15º dia útil do mês subsequente. A medida muda o calendário de pagamento e exige atenção redobrada para evitar atrasos.

Já para os profissionais autônomos — como médicos, dentistas, advogados e fisioterapeutas — nada muda. O chamado ISSQN fixo, pago por meio de carnês, segue com o mesmo formato e terá vencimentos a partir de maio de 2026.

O ISSQN é um dos principais tributos municipais e contribui diretamente para o financiamento de serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura urbana. Por isso, manter o pagamento em dia é fundamental para o funcionamento da cidade.

A Secretaria de Finanças orienta que empresas e prestadores de serviço revisem seus processos internos para se adequar ao novo prazo. Em caso de dúvidas, os canais oficiais de atendimento do município estão disponíveis para orientar os contribuintes: (19) 3403-1106 ou fiscalizacao@piracicaba.sp.gov.br.


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