Ipasp ganha novos formatos de eleição e de estruturação administrativa
O Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba) agora tem novos formatos de eleição e de estruturação administrativa. As alterações são ditadas pela Lei nº 9.249, de 10 de outubro de 2019, aprovada pela Câmara de Vereadores e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 11. “Essas mudanças são discutidas há bastante tempo em nosso Instituto e visam melhor atender aos anseios do funcionalismo público municipal. Após aprovação da Câmara de Vereadores, a nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor”, informa o presidente do Ipasp, Pedro Celso Rizzo. A partir da próxima eleição (agendada para este ano, em data a ser publicada em edital), o eleitor (entenda-se servidor público municipal estatutário ativo e inativo) terá direito a dois votos separadamente, sendo: um, para a chapa formada pelos candidatos a presidente e vice-presidente; o outro, para o Conselho Deliberativo (candidato inscrito individualmente). Ocupará a Presidência e Vice-Presidência do Instituto a chapa mais votada. Na composição do Conselho Deliberativo, o mais votado será presidente e o segundo, secretário. Os cinco candidatos seguintes serão membros e os demais, suplentes. Outra novidade é a composição da estrutura administrativa do Ipasp. Além da Presidência e Vice-Presidência e do Conselho Deliberativo (escolhidos por eleição), o Instituto continuará tendo Comitê de Investimento e passará a ter Conselho Fiscal. Todos terão mandato de três anos. Para se candidatar à eleição do Ipasp, algumas exigências são feitas. A primeira delas é que todos os candidatos sejam servidores públicos municipais estatutários ativos e inativos, com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no serviço público do município de Piracicaba. Os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente devem ter formação de nível superior em qualquer área do conhecimento. Já para o Conselho Deliberativo, é preciso ter formação, no mínimo, de ensino médio. Todas as exigências devem ser checadas na atual legislação antes da inscrição. A Lei nº 9.249, de 10 de outubro de 2019, pode ser conferida na íntegra no Diário Oficial do Município do dia 11 de outubro, pelo site diariooficial.piracicaba.sp.gov.br .
