Portal do Município de Piracicaba

Imposto de renda devido também pode ser destinado pro Fundo Municipal do Idoso

Por Comunicação Social / Publicado em 21/12/2020  / Atualizado em 28/11/2024
Tempo de leitura: 2 minutos.

Piracicaba, 21 de dezembro de 2020 – Pessoas físicas e jurídicas que queiram destinar recursos que sejam integralmente utilizados em Piracicaba tem mais uma possibilidade de destinação: o Fundo Municipal do Idoso (FMI).

No total as pessoas físicas que optam pelo modelo de declaração completo podem destinar até 6% do imposto devido para Fundos. Em Piracicaba há a possibilidade de doar integralmente os 6% pra um único fundo ou destinar 3% para cada um deles. As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem destinar até 1%

Para destinar pro FMI, a pessoa deve realizar uma transferência bancária na conta do Fundo até dia 30/12 e depois solicitar ao Conselho Municipal do Idoso a impressão de recibo que deve ser juntado à documentação no momento da declaração anual de imposto de Renda. É importante que seja transferência porque por ela é possível realizar a identificação do destinador pra emissão do recibo. Os dados para transferência são os seguintes: Banco do Brasil, Agência 0056-6. Conta Corrente: 108658-8. CNPJ 25532612/0001-56.

A Casa dos Conselhos, que abriga o Conselho Municipal do Idoso, está localizada na Rua Joaquim André, 895. Os telefones de contato são (19) 3434.0461 / 3434.713.

Centro de Comunicação Social

Sabrina Rodrigues Bologna: 31076


Secretarias e Outros órgãos

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar navegando, você concorda com nossa política de privacidade.