O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo de dissídio coletivo da greve dos servidores municipais de Piracicaba, realizada em abril deste ano. A extinção se deu devido à ausência de consenso prévio – desde o início o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba se opôs à negociação -, condição essencial para a instauração do dissídio. Com a extinção, segundo acórdão do Tribunal, o município não poderá efetuar o pagamento dos dias parados aos servidores públicos. “Para que houvesse a possibilidade de pagamento dos dias parados durante a greve, a mesma deveria ser considerada legal, fato este que não aconteceu. Tentamos negociação com o Sindicato, mas seus dirigentes permaneceram intransigentes”, explica Guilherme Monaco de Mello, procurador-geral do município. Ainda segundo Acórdão do Tribunal de Justiça, em decisão do desembargador relator Ademir de Carvalho Benedito, “na hipótese dos autos, observa-se que não houve concordância do suscitado, pois em preliminar, houve a oposição e a recusa expressa quanto à instauração do dissídio coletivo, a qual fora feita em momento oportuno, o que resulta na extinção do feito sem resolução de mérito…”. Dessa forma, ainda segundo o documento, “… em relação ao desconto dos dias parados, bem como às verbas e bonificações retiradas dos servidores que aderiram ao movimento grevista (…) A administração pública deve proceder aos descontos dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo profissional que dela decorre”.
Greve dos servidores: Judiciário extingue ação e se manifesta sobre pagamento dos dias parados
Por Comunicação Social /
Publicado em 15/12/2022
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