O prefeito Gabriel Ferrato encaminhou hoje, 22, à Câmara dos Vereadores o projeto de lei para fornecimento de água tratada ao municípios limítrofes para atender a demanda de abastecimento. A votação deve ser realizada nesta quinta-feira, 25. O município de Saltinho já consultou Piracicaba sobre a possibilidade dessa parceria.

O projeto autoriza o fornecimento, por meio do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba) de até 5 litros por segundo, mediante pagamento dos serviços prestados, que serão considerados consumidores individuais. Os municípios interessados deverão firmar convênio com a autarquia e serão responsáveis por toda e qualquer despesa para o fornecimento. O convênio será de até 12 meses, para possibilitar nesse período outras fontes para suprir a demanda.

O prefeito esclarece que a proposta de fornecimento de 5L/s pelo período de 24 horas por dia, 30 dias por mês representará 0,25% da vazão outorgada pelo Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) para a captação do Rio Corumbataí.

Segundo o documento, o fornecimento poderá ser suspenso caso o abastecimento do município seja comprometido ou em caso de inadimplência. O preço a ser pago pelo município será a política tarifária do Semae para a categoria residencial, com isenção da taxa de esgoto. Despesas com instalação e manutenção de hidrômetros gerais e individuais serão de responsabilidade dos contratantes. Cabe ao Semae somente o abastecimento e qualidade da água tratada até o limite da cidade de Piracicaba.

Para o convênio com a autarquia, o projeto ressalta três critérios: o atendimento 100% da população de Piracicaba, adequação técnica do município contratante à rede municipal e autorização legislativa para firmar o contrato.

Gabriel Ferrato justificou que a iniciativa é oferecer saneamento básico aos municípios vizinhos, sem maiores custos ao Semae, citando a Lei Orgânica, parágrafo 2º do art. 203 e no inciso IX do art. 204, que estabelecem que o município deve buscar ações integradas na área de saneamento básico em função de interesse comum dos municípios, além da Lei Federal nº 11.445/07, arts. 14 a 18, que cita a possibilidade de prestação de serviços públicos de saneamento básico de forma regionalizada. “A água é um recurso natural essencial à vida. O Estado de São Paulo vive a maior crise hídrica de sua história, realidade que tem deixado municípios vizinhos com graves problemas”, disse.