Gabriel Ferrato assina decreto de contenção de despesas
O prefeito Gabriel Ferrato assinou, na última sexta-feira 30, o Decreto 16.436 que estabelece uma série de medidas de contenção de gastos públicos para enfrentar a crise econômica nacional que atinge o município e tem provocado redução da receita tributária. A decisão atinge a administração direta e indireta e exigirá o acompanhamento sistemático dos secretários e presidentes de autarquias para que as metas previstas sejam atingidas.
Além de redução de gastos de custeio e horas extras do funcionalismo, o decreto prevê ainda o congelamento dos salários do próprio prefeito, do vice, de todos os secretários e presidentes de autarquias. No caso do custeio, as porcentagens de corte variam de acordo a estratégia para que não haja qualquer prejuízo ao desempenho das atividades. De acordo com o prefeito, cada detalhe foi pensado para que a população continue tendo acesso a todos os serviços disponíveis sem qualquer alteração no desempenho da máquina pública.
“Vivemos um momento complicado de queda nas receitas públicas e temos de arrumar a casa para 2016, quando a crise, como todos os indicadores socieconômicos apontam, deve se agravar. Quanto ao que virá em 2017 e 2018, faremos os ajustes para cima ou para baixo conforme a conjuntura. Assim que a crise se tornar menos preocupante, os gastos tendem a voltar à normalidade. Esta é a nossa contribuição imediata para esta fase difícil. Os cortes, no entanto, não vão afetar os serviços à sociedade, que seguirão dentro dos padrões de atendimento atual. Ou seja, são cortes que não mexem com os investimentos e nem com o desempenho das nossas atividades, de atendimento às demandas da população”, explicou Gabriel Ferrato.
O prefeito destacou que Piracicaba está em condições privilegiadas em relação às cidades da região e do estado – que estão sendo mais afetadas pela crise –, inclusive para superar esta fase, por isso precisa dar sua contribuição e servir de exemplo. “Temos um serviço público de qualidade, que é referência nacional, pagamos salários dos nossos colaboradores em dia e as empresas parceiras que prestam serviços no município não têm do que reclamar, porque cumprimos à risca todas as obrigações de contrato. Mas o momento exige ações mais enérgicas para nos anteciparmos ao baixo desempenho econômico que tendem a se agravar”.
Segue abaixo a íntegra do Decreto 16.436:
DECRETO Nº 16.436, DE 30 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre medidas e providências para a redução e otimização das despesas de custeio do Poder Executivo.
GABRIEL FERRATO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental e pelo respeito às diretrizes estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional,
D E C R E T A
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta e os de Administração Indireta que dependam em qualquer proporção de receitas públicas provenientes do orçamento da Prefeitura do Município de Piracicaba deverão adotar as medidas de redução de gastos públicos estabelecidas por este Decreto.
Parágrafo único. As medidas de redução de despesas de que trata este Decreto aplicam-se, tão somente, ao Poder Executivo e serão implementadas a partir de 01 de novembro de 2015, vigorando por tempo indeterminado.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes medidas para redução das despesas no âmbito do Poder Executivo:
I – redução, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) nas despesas com adiantamentos de material de consumo e prestação de serviços;
II – redução de 50% (cinquenta por cento) nas despesas com diárias para viagens de servidores municipais, exceto nos casos de motoristas, no transporte de pacientes em tratamento de saúde, que deverão ser submetidas a avaliação do Divisão de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças;
III – redução de 50% (cinquenta por cento) nos adiantamentos destinados a agentes políticos;
IV – redução de 20% (vinte por cento) no consumo de combustíveis, tendo como base a média da utilização nos últimos 6 (seis) meses, exceto os veículos utilizados para transporte de pacientes em tratamento de saúde, guarda municipal e ambulâncias;
V – redução em 30% (trinta por cento) no número de cópias e impressões;
VI – redução de 50% (cinquenta por cento) dos gastos com horas-extras, com limitação de até 30 (trinta) horas na totalidade para cada servidor, salvo excepcionalidade a ser aprovada pelo Prefeito Municipal;
VII – redução de 30% (trinta por cento) da disponibilidade de linhas telefônicas com permissão de ligações interurbanas e celulares em todas as unidades pertencentes à Prefeitura Municipal;
VIII – redução de 30% (trinta por cento) das despesas com publicidade institucional, exceto as publicações obrigatórias por lei;
§ 1º Não serão autorizadas despesas com equipamentos e material permanente, exceto autorizados pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Ficam congelados os vencimentos/subsídios do Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Secretários e Presidentes da Administração Direta e Indireta.
Art. 3º Ficam suspensas as despesas com custeio relativas a:
I – participação individual dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação de qualquer área, salvo casos obrigatórios por lei, ou qualificações coletivas nas dependências da Prefeitura Municipal;
II – todo e qualquer auxílio a eventos não considerados oficiais do município, promovidos por quaisquer instituições e não previstos na lei orçamentária;
III – coffee break, lanches e assemelhados em eventos e refeições de qualquer natureza;
IV – aquisição de passagens aéreas, exceto, as expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Dependerão de avaliação da necessidade e urgência e de aprovação prévia do Secretário Municipal de Finanças e do Prefeito Municipal:
I – a celebração de termos aditivos que impliquem acréscimo de objeto, no tocante a contratos de prestação de serviços e aquisições de materiais;
II – a celebração de novos contratos de locação de imóveis e o reajuste dos contratos atuais acima do índice inflacionário do período.
Art. 5º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública:
I – não serão autorizadas novas contratações de servidores, exceto nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública, mesmo em caso de aposentadoria e demissão voluntária;
II – não serão cedidos servidores públicos, com ônus para o Município, para órgãos de outros entes da federação;
III – será mantido controle rigoroso de uso de linhas telefônicas, privilegiando o contato por e-mail e intranet;
IV – a título de racionalização do uso de recursos materiais, será admitida a impressão em frente e verso da folha em todos os documentos oficiais gerados pela Prefeitura Municipal;
V – não serão autorizadas a realização de despesas por coleta de preços, salvo em casos de urgência, na iminência da paralisação de serviços essenciais.
Art. 6º Deverá o titular de cada pasta apresentar ao Chefe do Executivo, um Plano de Eficiência Energética, visando à redução das despesas com energia elétrica.
Art. 7º Fica determinado aos titulares de cada pasta a apresentação de relatório de contratos e convênios, apontando a possibilidade de redução de valores, desde que o mesmo não implique em prejuízo nas atividades desenvolvidas.
Art. 8º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas neste Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 9º As Secretaria Municipais de Finanças e de Administração ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 10. As excepcionalidades decorrentes da aplicação do presente decreto, deverão ser discutidas entre o titular de cada de pasta/secretaria e o Prefeito Municipal.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2015.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 30 de outubro de 2015
