As destinações para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) poderão ser feitas até o dia 29 de abril de 2016. Este ano, o Fumdeca repassou R$ 1.913.385,86 arrecadados durante a campanha anual de 2015. A destinação do Imposto de Renda permite beneficiar crianças e adolescentes atendidos por 32 projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CMDCA). Os projetos apresentados pelas entidades assistenciais do município de Piracicaba, atendem à promoção, proteção e defesa de direitos baseados em: Cultura; Esportes e Lazer; Aprendizagem Profissional; Educação Informal; Adequação e Modernização de Recursos Físicos; Ações Educativas de Combate ao Uso de Drogas Lícitas e Ilícitas; Enfrentamento à Violência e Exploração e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes. O contribuinte pessoa física pode destinar até 6% do imposto devido. Aquele que ainda não fez nenhuma destinação ou até mesmo aquele que aderiu ao auxílio para o Fumdeca em 2015, poderá até o dia 29 de abril, destinar mais 3% do imposto devido para os projetos sociais aprovados pelo CMDCA que serão executados ainda neste ano (2016). A contribuição que já seria recolhida pela Receita Federal poderá ser repassada às instituições de Piracicaba, e o contribuinte não terá que pagar nenhum centavo a mais. Toda contribuição é destinada à conta corrente do Fumdeca, a parte do tesouro municipal que, com fim específico de arrecadação, encaminha os recursos para as entidades assistenciais. Durante todo o ano de execução, os projetos são fiscalizados pelo CMDCA, Gestão de Fundos, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pela Câmara Municipal de Vereadores de Piracicaba. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) é um recurso criado para promover ações que garantam os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que direciona as verbas para as instituições beneficiadas. O Fumdeca é formado por recursos destinados através do Imposto de Renda de pessoa física (até 6%) e/ou jurídica (1%), não possui personalidade jurídica, mas é vinculado ao Orçamento Municipal. As doações também podem ser feitas através de depósito identificado no Banco do Brasil (BB), agência 6516-1 e conta corrente n.º 8886-2. Para destinar basta acessar o www.fumdeca.org.br, preencher o formulário e gerar o boleto bancário ou realizar o depósito na conta do Fundo. O comprovante de pagamento pode ser enviado via e-mail para o cmdcafumdeca@piracicaba.sp.gov.br com os dados do doador. Após isso, será enviado o recibo via correio para o endereço que o doador informou. Mais informações: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) (19) 3434-0461