O Fumdeca (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) está alertando a população sobre o recebimento de comprovantes de doação de pessoa física ou jurídica dedutíveis no Imposto de Renda (IR). Recibos emitidos por entidades cadastradas no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) não tem validade para este fim. De acordo com a legislação apenas os recibos do Fumdeca assinados pela gestora Keila Arruda Nicolau Valente podem ser abatidos do IR. Segundo informações do Fumdeca algumas entidades estão emitindo recibos como se pudessem ser abatidos do IR. Porém, para a Receita Federal não tem validade. As doações têm a missão de viabilizar projetos sociais junto às entidades cadastradas servindo como complemento às ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes). Os recursos do Fumdeca atendem as necessidades diagnosticadas pelo poder público e sociedade civil. Podem ser abatidos até 6% do imposto devido.
Fumdeca alerta população sobre recebimento de comprovante de doação
Por Comunicação Social /
Publicado em 12/07/2007
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