No período de 4 dias, de 10 a 13 de junho, a Prefeitura de Piracicaba intensificou a fiscalização em bares, restaurantes, lanchonetes, festas particulares e clandestinas, realizando 52 inspeções, que culminaram em 17 notificações e 2 interdições. No sábado, 12/06, a força-tarefa chegou a uma chácara no bairro Pau d´Alhinho, onde acontecia uma festa de casamento envolvendo 80 pessoas. O evento foi interditado e o proprietário da chácara autuado.

Bar no bairro Monte Líbano

Na sexta-feira, 11/06, por meio de denúncia anônima, a força-tarefa inspecionou uma república de estudantes na Vila Independência, que promovia a perturbação do sossego público, reunindo mais de 30 pessoas. A festa foi encerrada e os moradores notificados por promover aglomeração.

No domingo, 13/06, quando já vigorava o Decreto 18.772, assinado pelo prefeito Luciano Almeida em 11/06, a força-tarefa fiscalizou vários bares na avenida Carlos Botelho e rua José Pinto de Almeida, verificando se eles respeitavam o limite máximo de ocupação de 40%. Os bares que não atendiam o decreto foram obrigados a fazer a retirada das mesas excessivas. Ainda no domingo, desta vez no bairro Monte Líbano, a força-tarefa interditou um bar que reunia em suas dependências mais de 60 pessoas. O estabelecimento foi fechado de maneira pacífica.

Fiscais inspecionam bares na Av. Carlos Botelho

DECRETO 18.772 – Objetivando a melhoria dos índices de contaminação e de distanciamento social durante a quarentena, segundo o Decreto 18.772, fica proibida a venda e distribuição no varejo, sob qualquer modalidade, de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre as 20h (vinte horas) até as 06h (seis horas), em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery (entrega).

As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados. O transporte coletivo encerrará às 22h. Fica expressamente proibida a realização de música ao vivo nos estabelecimentos. A utilização de mesas e cadeiras nos logradouros públicos (calçadas) somente poderá se dar nos casos em que o estabelecimento possua alvará de licença para tanto e, desde que, se observe o limite máximo de ocupação de 40%.

República de estudantes que promovia aglomeração