Na blitz noturna realizada nos dias 16, 17 e 18/09, a força-tarefa municipal foi a 44 estabelecimentos e a uma festa e promoveu três interdições, sete notificações, além do fechamento de dois locais por falta de alvará de funcionamento. Dois estabelecimentos foram multados por reincidência por não respeitarem a capacidade de público e permitir o consumo em pé. Na lista de interdições, um parque de diversões foi interditado por promover aglomeração e não exigir o uso de máscara.

Apesar das infrações encontradas em alguns locais, 20 estabelecimentos atendiam as restrições do decreto e outros 4 atendiam parcialmente e foram orientados verbalmente.

Força-tarefa interditou Bar na Rua do Porto

A maioria dos casos de interdição/notificação de bares e restaurantes foi ocasionada por estabelecimentos que promoviam música ao vivo sem a devida autorização, assim como aqueles que não respeitavam o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas e o número máximo de 6 clientes permitidos por mesa.

Apesar da flexibilização das regras, nem tudo foi liberado, conforme o Decreto-Lei Municipal 18.847, com validade até 31/10. Os bares e restaurantes podem continuar com música ao vivo, desde que tenham autorização da Prefeitura para isso. É necessária instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, para separação entre o palco/músico e o público.

Os músicos podem retirar a máscara apenas no momento da apresentação. Para todos os estabelecimentos, com música ou não, é necessário o distanciamento de 1,5 a 2 m, com no máximo 6 pessoas por mesa.

Ainda permanecem proibidos eventos em chácaras, edículas, barracões e similares que promovam aglomerações ou em locais que não possuem estrutura para eventos PARA DENUNCIAR- As denúncias sobre festas clandestinas e aglomerações podem ser feitas pelos telefones 199 (Defesa Civil), 153 (Guarda Civil) e 3426-1996 (Pelotão Ambiental).

Bar na Rua do Porto foi interditado