Agentes do Crea, fiscais da Secretaria de Obras e membros da Patrulha Rural participaram hoje, 15/09, de uma força-tarefa especial para combater a proliferação de loteamentos clandestinos, comercializados sem a devida aprovação e infraestrutura necessária para a construção de imóveis. A equipe esteve em 4 loteamentos irregulares nos bairros Pau Queimado, Nova Suíça, Campestre e Santa Helena, todos fora do prazo do Marco Legal de Regularização Fundiária (lei nº13.465, de 2017), que permite a regularização de parcelamentos consolidados somente até de 22 dezembro de 2016. Durante a abordagem, a Prefeitura instalou placas, informando que os loteamentos são clandestinos, proibindo a venda de lotes. Os fiscais do Crea por sua vez, das 24 obras encontradas nos loteamentos, constataram que somente uma delas tinha um profissional habilitado pelo conselho para fazer a devida supervisão. A força-tarefa vai se estender até a próxima sexta-feira, 17/09.
Agentes do Crea em ação durante a força-tarefa
Carlos Eduardo Vieira Martins, comprador de 2 terrenos no loteamento localizado no bairro Nova Suíça, que está construindo uma casa de 3 cômodos no local, tomou a iniciativa de conversar com a força-tarefa e disse que não sabia que aquele era um loteamento irregular. Ele ficou surpreso com a notícia e disse que os corretores que lhe venderam os lotes disseram que tudo estava legalizado. Carlospossui apenas um contrato de gaveta que oficializou a sua aquisição.
Comprador de um lote no bairro Santa Helena, Antonio Benato revelou que visitou mais de 20 loteamentos, antes de se decidir pelo que adquiriu e que todos eram irregulares. "Me impressionei com a estrutura do local e achei que o contrato de gaveta era o documento suficiente para legalizar a compra e evitar assim problemas futuros", frisou Antonio.
IMPORTANTE:fiscais da Secretariade Obras lembram que antes de comprar um imóvel, os cidadãos devem verificar se ele está regularizado na Prefeitura e no Cartório de Imóveis. Os terrenos devem ter matrícula individualizada, com informações como setor, quadra, número do lote e Cadastro Fiscal Urbano (CPD). Os munícipes ainda devem solicitar uma certidão negativa de débito de Imposto Territorial Urbano, para evitar surpresas negativas em relação a valores pendentes sobre o terreno.
AÇÃO – Por solicitação do Ministério Público, a Prefeitura emitiu notificação, lavrou auto de embargo e multou 36 por parcelamento irregular de áreas na Zona Rural do município, no período entre 30/08 e 03/09. O valor da multa é de R$ 300 mil.
Os proprietários poderão responder pelo crime de parcelamento irregular, previsto na Lei 6766/79, que trata sobre parcelamento de solo urbano, bem como por crimes ambientais. O parcelamento de solo permitido em Zona Rural no Estado de São Paulo é de, no mínimo, 20 mil m2, conforme instrução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).