A Prefeitura Municipal de Piracicaba, Estado de São Paulo, por meio das Secretarias Municipais de Ação Cultural (SEMAC), Defesa do Meio Ambiente (SEDEMA), Secretaria Municipal de Trabalho e Renda (SEMTRE), Rádio Municipal Educativa FM, em parceria com o SESC (Serviço Social do Comércio), torna pública a realização do I FESTECO – Festival Ecológico de Piracicaba – A Música Como Conscientização Ecológica, que deverá ocorrer nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2015, no Engenho Central, simultaneamente à III Exposição Ambiental (Sedema) e ao V Workshop de Formação Profissional (Semtre). Pela sua importância de estar na vanguarda de conscientização ecológica via música, o I FESTECO- Festival Ecológico de Piracicaba – “A música como conscientização ecológica” tem por objetivo resgatar, preservar, fomentar, difundir e divulgar a produção musical popular brasileira, estimulando, por meio da concessão de prêmios, o potencial criativo e produtivo de nossos músicos, compositores e intérpretes em defesa do meio ambiente e da natureza. Permite, também, o intercâmbio cultural, a formação de novas plateias, a revelação de novos talentos, além de despertar e incentivar o interesse da população pela música e contribuir por uma melhor qualidade de vida. Nesse sentido, busca-se a união e o apoio de todos os segmentos representativos da sociedade, para que definitivamente este evento se torne um marco de conscientização na luta pela preservação do meio ambiente. A INSCRIÇÃO, bem como o envio dos trabalhos, serão realizados via Correios ou pessoalmente, na Semac, na avenida Maurice Allain, 454, Parque Engenho Central, Piracicaba, CEP 13405-123, com a ficha preenchida, cópia da letra, música gravada em arquivo MP3, release de divulgação do participante e mapa de palco. Também deve ser enviada cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50, que deverá ser depositada em nome da Prefeitura Municipal de Piracicaba, no Banco do Brasil n. 001, agência 6516-1, conta corrente 73271-0. O valor arrecadado irá para o FAC (Fundo de Apoio à Cultura) do município. O dia 31 de agosto é prazo final para a entrega ou postagem nos Correios. I FESTECO – FESTIVAL ECOLÓGICO DE PIRACICABA “A música como conscientização ecológica” REGULAMENTO I – DO OBJETIVO 1.1 – O I FESTECO – Festival Ecológico de Piracicaba – “A música como conscientização ecológica”- é promovido pela Prefeitura do Município de Piracicaba, por meio das Secretarias Municipais da Ação Cultural, Defesa do Meio Ambiente e Rádio Municipal Educativa FM. 1.2 – O I FESTECO tem como objetivo despertar a consciência da população para as questões do meio ambiente, da ecologia e da importância da preservação da natureza, utilizando-se de uma forma lúdica a linguagem musical e outras manifestações culturais e artísticas. 1.3 – É um festival destinado a abrir espaço aos compositores e intérpretes da música popular brasileira de todos os gêneros do país, despertar o interesse da população pela música, como fonte de cultura, entretenimento e lazer, além de promover a formação de novas plateias, o intercâmbio cultural e a revelação de novos talentos. II – DO TEMA 2.1 – O tema do I FESTECO é “ecologia e meio ambiente”. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica, será aceito, desde que esteja de acordo com este Regulamento. 2.2 – As letras deverão ser inéditas e não publicadas em nenhuma mídia e o conteúdo deve obrigatoriamente estar relacionado à ecologia e meio ambiente. 2.3 – Cada participante poderá inscrever apenas uma música, a qual deverá ser inédita e original do autor. Não há restrição quanto ao estilo musical. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, não lançada por gravadora com selo e nem com o registro no ECAD. E por original a música que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor. 2.4 – Somente serão consideradas músicas com a letra na língua portuguesa. III – DA REALIZAÇÃO 1.1 – O Festival realizar-se-á em 3 (três) etapas, a saber: 3.1.1 – No dia 22/10/2015 serão apresentadas 10 (dez) das 20 (vinte) músicas classificadas do total de enviadas. 3.1.2 – No dia 23/10/2015 serão apresentadas as outras 10 (dez) músicas das 20 (vinte) classificadas do total de enviadas. 3.1.3 – No dia 24/10/2015 serão apresentadas as 10 (dez) melhores músicas classificadas das duas etapas anteriores. 3.1.4 – O horário de início das apresentações das músicas será sempre as 19:30. 3.1.5 – Não haverá banda de apoio aos compositores e intérpretes e os únicos instrumentos disponíveis serão um piano afinado e uma bateria completa. IV – DAS INSCRIÇÕES 4.1- Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais), para cada autor, a qual deverá ser depositada A/C Prefeitura Municipal de Piracicaba, Banco do Brasil n. 001, Agência 6516-1, Conta corrente 73271-0 até a data limite de 31/08/2015, e enviar o comprovante exclusivamente pelo e-mail: festeco2015@gmail.com 4.2 – O participante deve ser brasileiro ou naturalizado, maior de 18 anos, e ter conta bancária. 4.3 – No material enviado deverá constar: a ficha de inscrição preenchida com todos os dados, cópia da letra, músicas gravadas em arquivos MP3, release de divulgação do participante, o mapa de palco. Documento obrigatório para o recebimento do prêmio de classificação deverá ser anexado em JPEG e também o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50. 4.4- O Edital do Regulamento do I FESTECO, bem como a ficha de inscrição encontram-se disponíveis nos sites: www.semac.piracicaba.sp.gov.br, www.sedema.piracicaba.sp.gov.br e www.semtre.piracicaba.sp.gov.br 4.5 – As inscrições para o I FESTECO encerram-se impreterivelmente dia 31/08/2015. Os materiais enviados após essa data serão automaticamente deletados. 4.6 – No ato da inscrição todos cedem à Prefeitura do Município de Piracicaba o direito de incluir suas músicas no CD ou DVD do festival. V – DA SELEÇÃO 5.1 – A seleção das músicas será feita por uma equipe de profissionais convidada pela Organização do festival, compostas de músicos, escritores e jornalistas. 5.2 – O resultado da etapa classificatória será divulgado da seguinte forma: Seleção das 20 (vinte) músicas semifinalistas em Jornais locais e nos sites da Semac, Sedema e Semtre. 5.3 – Será classificada somente 1 (uma) música por compositor. VI – DAS APRESENTAÇÕES 6.1 – A ordem de apresentação será definida pela organização do festival através de sorteio e comunicada ao concorrente anteriormente a data do evento, que deverá, num prazo de 48 horas a partir do comunicado, enviar confirmação da participação. 6.2 – A passagem de som, em todas as etapas, obedecerá a uma ordem de sorteio a ser efetuado pela Coordenação do I FESTECO. 6.3 – A Coordenação do I FESTECO colocará à disposição dos candidatos aparelhagem de som e luz de qualidade, um piano e uma bateria completa. Os músicos deverão trazer apenas instrumentos de uso individual. Todos os músicos bateristas deverão realizar suas apresentações utilizando seus próprios acessórios, tais como banco, baquetas, pratos, pedais e outros. 6.4 – Os instrumentos a serem utilizados pelos concorrentes deverão ser previamente mencionados na ficha de inscrição. 6.5 – Não será permitido o uso de pen drive ou música previamente sequenciada, nem a utilização de playback para a apresentação das músicas. 6.6 – Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado. 6.7 – As apresentações poderão ser transmitidas por meios eletrônicos, serem videogravadas, audiogravadas, filmadas ou fotografadas pela organização do I FESTECO ou por quem estiver autorizado, para posterior reprodução e a seu critério. Desde já, os compositores e os letristas das músicas classificadas autorizam a Produção do Festival a efetuar para si ou para terceiros a gravação da apresentação, por qualquer meio ou sistema, para reprodução não comercial, ficando resguardados os direitos autorais sobre a mesma de acordo com a legislação vigente. VII – DO JÚRI 7.1 – A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto pelos membros escolhidos pela Coordenação do Festival, decretado pelo excelentíssimo prefeito. 7.2 – As decisões do júri, uma vez comunicadas à Coordenação do Festival, serão irrecorríveis e irrevogáveis. 7.3 – Ao presidente do júri, caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de apuração. 7.4 – As notas serão dadas com pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez), com possibilidade de utilização do 0,5 (meio) ponto. 7.5 – A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, artistas plásticos, poetas e jornalistas, escolhidos pela Comissão Organizadora do I FESTECO. VIII – DA PREMIAÇÃO 8.1 – Serão distribuídos aproximadamente R$ 15 mil em prêmios conseguidos por meio de patrocínio, sem dedução do imposto de renda. Os impostos deverão ser recolhidos pelos premiados. 8.2 – As 3 músicas escolhidas na final, receberão os seguintes prêmios: 1º lugar – R$ 7.000,00 2º lugar – R$ 5.000,00 3º lugar – R$ 3.000,00 + Troféu Egildo Rizzi 8.3 – Haverá também premiação para a melhor música, melhor letra, melhor arranjo e melhor intérprete, com prêmios surpresa. 8.4 – Todos os pagamentos serão efetuados mediante recibo. IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 – A Organização do I FESTECO poderá alterar a data do evento, por motivo de força maior, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a qualquer reivindicação. 9.2 – A Organização do Festival pode a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem às disposições deste Regulamento e contrariarem as normas da organização do evento. 9.3 – A inscrição no I FESTECO implica na aceitação e no cumprimento automático de todos os artigos deste regulamento. 9.4 – A SEMAC, a SEDEMA, a SEMTRE e SESC deterão os direitos sobre a composição inscrita, áudio e imagem dos músicos, para confecção de um CD promocional do I FESTECO. 9.5 – As gravações, filmagens, fotografias dos concorrentes e de suas músicas, feitas durante o I FESTECO poderão ser usadas pela organização do Festival na divulgação da cidade de Piracicaba em veículos de comunicação nacionais e internacionais, inclusive a internet ficando, desde já, autorizadas pelos concorrentes. 9.6 – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora. 9.7 – Serão desclassificadas canções com teor preconceituoso quanto a cor, credo, raça, orientação sexual, etc.
FESTIVAL ECOLÓGICO DE PIRACICABA “A MÚSICA COMO CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA”
Por Comunicação Social /
Publicado em 22/06/2015
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