O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 174/2024 sobre o Programa de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos. A Administração entende a importância do projeto, mas destaca que ele é contrário ao interesse público uma vez que não considera as ações de recolocação e colocação dos piracicabanos no Mercado de Trabalho por meio das ações já desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Semdettur), por meio de ações integradas com os governos Federal e Estadual, bem como não observa os regramentos legais já instituídos para este fim.

Em sua justificativa à Câmara, o Executo destaca o artigo 1º da Lei Federal 9.029 de 13/04/1995 (CLT) que diz: “É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros (…)”. Além disso, cita os exemplos de duas ações já implantadas no município que servem para inserção do cidadão no mercado de trabalho, por meio do Programa Progredir, do Governo Federal, e do Programa Recomeço – Uma vida sem drogas, do Governo Estadual.

O veto foi publicado hoje, 25/11, no Diário Oficial do Município.