O Executivo vetou o Projeto de Lei 119/2024, que dispõe sobre a implantação de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo nas áreas externas de boates, bares, casas de diversão, casas noturnas, casas de show e similares. A publicação do veto foi feita hoje, 28/08, no Diário Oficial do Município.

O veto ao PL se fundamenta em motivos de inconstitucionalidade, decorrente da não observância aos princípios da legalidade e tipicidade. Ao editar a norma, o legislador elenca condutas que devem ser observadas pelos particulares, como a implantação do sistema de monitoramento por câmeras, a implantação desse sistema em pontos estratégicos dos estabelecimentos, o tempo em que as imagens devem ficar à disposição das autoridades e o prazo para instalação desse sistema.

Porém, a norma não traz critério, previsão ou limitador à imposição das penalidades administrativas, se restringindo a mencionar apenas que “esta lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive no que tange às sanções aplicadas pelo não cumprimento do disposto nesta”. Não indica a tipificação da conduta infracional – qual conduta deve ser apenada? -, apontando quais medidas administrativas poderão ser tomadas no âmbito do Poder de Polícia (se advertência, multa, interdição do estabelecimento ou cassação da licença) ou sequer fixando limites máximos para o valor das sanções (nem fixou valor qualquer), deixando, com isso, uma norma em branco, o que fere os princípios constitucionais acima descritos.