O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 240/2023, que altera dispositivos da Lei n° 4.548, de 27 de outubro de 1998. O PL institui que o serviço de transporte especial para deficientes físicos se dê, também, para acesso a atividades de lazer e esporte. A Administração entende a importância do projeto, mas destaca que as alterações solicitadas são ilegais, inconstitucionais, contrárias ao interesse público e fere os princípios de separação dos poderes.
De acordo com a justificativa, o PL também altera o planejamento operacional, os horários e a programação do Sistema Elevar – operado por meio de parceria com a concessionária Rápido Sumaré Ltda. – que é destinado a atender exclusivamente pessoas com deficiências motoras severas que dependem de cadeira de rodas e que não têm condições de utilizar o transporte coletivo convencional.
O PL não atende ao disposto no artigo nº 119 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, que estabelece: “nenhum projeto de lei, que implique na criação de aumento da despesa pública, será sancionado sem que dele conste a indicação de recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos”.
O veto foi publicado hoje, 09/12, no Diário Oficial do Município.