O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 64/2024, que dispõe sobre a proibição de captação de imagens, foto e/ou vídeo, por celular no interior das instituições bancárias de Piracicaba. O veto foi publicado hoje, 13/09, no Diário Oficial do Município.
Entre as razões para o veto está o fato de que o PL contraria o interesse público, já que a comunicação em tempo real, possível por meio de celular, tornou-se imprescindível nos dias de hoje.
Outro fato que justifica o veto é que, segundo o Procon, “o uso de celulares em agências bancárias hoje é uma realidade necessária e imprescindível, uma vez que os aplicativos dos bancos são utilizados dentro das agências, e, inclusive, é feito muitas vezes reconhecimento facial para finalizar operações bancárias, uso esse intermediado pelos próprios funcionários e o cliente”.
O Procon, por meio de fiscais, percebeu no ato da fiscalização que hoje não é possível proibir o uso do celular, já que as senhas são enviadas ao celular do cliente, no ato da sua chegada, em boa parte das agências bancárias.