O Executivo vetou, na terça-feira, 23/07, o Projeto de Lei nº 56/2024, de autoria do Legislativo, que dispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis a famílias de baixa renda em Piracicaba. O PL invade competências exclusivas do Poder Executivo e é considerado inconstitucional.

Além disso, o benefício das fraldas já é garantido à população em situação de vulnerabilidade social por meio do Fundo Social de Solidariedade (Fussp). São contempladas pessoas adultas e idosas, preferencialmente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e que possuem laudo médico apresentando a necessidade do uso de fraldas.

Outra razão para o veto é que a implementação do projeto exigiria a criação de uma nova estrutura administrativa para a aquisição, controle e distribuição de fraldas, havendo a necessidade de criar um novo órgão exclusivo para atendimento da demanda. A criação de uma nova estrutura geraria gastos aos cofres públicos, impacto este que não foi estimado pelo Legislativo.

Fussp já faz a doação de fraldas a pessoas em situação de velnerabilidade