O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 171/2024, que acrescenta dispositivo à Lei nº 3.408/1992, sobre normas, tarifas, horários de uso e exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos, com previsão de dispensa de pagamento da tarifa de Zona Azul para veículos conduzidos por idosos a partir dos 60 anos de idade. O veto foi publicado na edição de hoje, 16/10, no Diário Oficial do Município.
Entre as razões do veto estão ilegalidade e inconstitucionalidade, já que é de competência exclusiva do Poder Público estabelecer os preços públicos (tarifas), decorrentes do uso de um serviço público pelo cidadão, o que afronta a separação de poderes.
Ainda segundo justificativa da Secretaria Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transporte (Semuttran), conforme as disposições do atual contrato de concessão, não há previsão para a concessão de isenção das tarifas de estacionamento rotativo nas vagas exclusivamente demarcadas conforme a resolução do Contran 965/22 para veículos conduzidos por idosos. “A implementação de tal isenção comprometeria a estrutura remuneratória do concessionário, uma vez que o contrato celebrado entre as partes estabelece diretrizes que garantem o equilíbrio econômico e financeiro da concessão. Assim, a proposta não pode ser viabilizada dentro dos limites contratuais estabelecidos”, justifica.
Outra razão para o veto é a falta de estudo a fim de verificar o custo para os cofres públicos da implantação de uma nova política pública na cidade, com estimativa do impacto orçamentário-financeiro. A propositura também esbarra nas vedações do ano eleitoral, que proíbe a criação de benefícios gratuitos por agentes públicos.