Seguindo a Lei Eleitoral, Executivo vetou o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024 – Autógrafo nº 124/2024 – de autoria do Poder Legislativo, que “acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 221, de 18 de agosto de 2008”, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos pacientes e acompanhantes transportados para tratamento de saúde em outros municípios (kit lanche).

O Executivo entende a importância do PL, mas informa que o veto se dá porque o fornecimento seria ilegal e inconstitucional, uma vez que o documento esbarra nas vedações do ano eleitoral, com o disposto no §10 do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), que diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral..

O veto também ressalta que a propositura não atende ao disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, quando estabelece que: “nenhum projeto de lei, que implique na criação de aumento da despesa pública, será sancionado sem que dele conste a indicação de recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos”.

A publicação do veto foi feita hoje, quarta-feira, 04/09, no Diário Oficial do Município.