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Executivo envia à Câmara projeto de criação do Comob

Por Comunicação Social / Publicado em 03/11/2014
Tempo de leitura: 3 minutos.

O prefeito Gabriel Ferrato encaminhou na semana passada à Câmara de Vereadores de Piracicaba projeto de lei que institui o Conselho Municipal de Mobilidade (Comob), cujos integrantes terão a missão de participar do processo de discussão das políticas públicas de gestão do trânsito e dos transportes da cidade. A iniciativa do prefeito visa aproximar a sociedade de uma questão que vem ganhando maior relevância nos fóruns oficiais de debate devido ao desenvolvimento urbano do município, o que exige decisões amplas e complexas de interesse da maioria. Dentre as atribuições do COMOB estão identificar problemas e estudar alternativas e soluções que melhorem a funcionalidade do sistema, tais como fluidez e segurança, para apresentá-los aos órgãos oficiais competentes, participar de campanhas educativas e zelar para o cumprimento da legislação. O Comob será composto paritariamente por representantes do poder público e da sociedade civil, envolvendo as seguintes pastas: 1 representante da Semuttran (além do próprio secretário), 1 da Secretaria de Obras (Semob), 1 da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema), 1 do Instituto de Pesquisa e Planejamento (Ipplap) e 1 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional (Emdhap). Por parte da sociedade civil serão: 1 da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba, 1 da Associação de Empresas de Transporte Coletivo de Piracicaba, 1 do Orçamento Participativo (eleito pelos seus pares), 1 do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST/Senat), 1 do Conselho de Entidades Sindicais de Piracicaba (Conespi) e 1 da Oscipi Pira 21. O mandato dos membros do Comob é de 4 anos, devendo coincidir com a posse do prefeito municipal, com exceção do mandato vigente. Compete ao secretário da Semuttran designar, dentre os representantes, quem presidirá os trabalhos. As reuniões devem acontecer periodicamente em um prazo de dois meses entre uma e outra e extraordinariamente caso haja necessidade, com a participação de no mínimo um terço dos seus membros.


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