Estão abertas as inscrições para bolsa de estudo oferecida pela Secretaria

Municipal de Cultura de Piracicaba (SEMAC) e Escola de Música de Piracicaba

“Maestro Ernst Mahle” (EMPEM) a alunos com idades entre 15 e 30 anos, residentes

em Piracicaba, interessados em desenvolver ou aprimorar um instrumento de

orquestra na EMPEM.

São oferecidas 20 bolsas integrais para o ano letivo de 2014. Além do critério

socioeconômico, descrito no Edital abaixo, o aluno deve ter disponibilidade de

tempo para as aulas práticas em grupo e teóricas. As aulas serão realizadas fora

do horário comercial, à noite durante a semana e aos sábados.

As inscrições devem ser feitas na secretaria da EMPEM até o dia 10 de janeiro,

com a entrega de todos os documentos exigidos. A divulgação da relação dos

alunos que tiveram bolsas pré-selecionadas será no dia 17 do mesmo mês. Na fase

seguinte, serão feitas a análise e avaliação instrumental (de 20 a 24 de

janeiro), sob agendamento. A divulgação da relação dos bolsistas sai no dia 29.

Leia o Edital se seleção:

INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE BOLSAS (EMPEM / SEMAC)

Em parceria com a Secretaria Municipal da Ação Cultural (SEMAC), a Escola de Música de Piracicaba “Maestro Ernst Mahle” (EMPEM) abre inscrições para o processo seletivo de admissão de alunos com idades entre 15 e 30 anos, residentes em Piracicaba. São oferecidas 20 vagas com bolsa de estudos integral para Instrumentos de Orquestra para o ano de 2014.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O presente Edital destina-se a regulamentar a concessão de bolsas de estudo para instrumentos de orquestra. 1.2. As bolsas de estudo concedidas por meio deste Edital têm caráter de benefício público, razão pela qual todas as fases do processo de seleção e concessão terão ampla publicidade, inclusive com divulgação nominal dos beneficiados. 1.3. O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento nas regras estabelecidas neste Edital, nas informações, na documentação apresentadas pelo candidato e, em visitas domiciliares, se for o caso. 1.4. Somente serão analisados os processos cuja Ficha Socioeconômica esteja devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal/candidato, instruída com a documentação exigida e apresentada a secretaria da EMPEM no prazo, conforme orientações e normas estabelecidas neste Edital. 2. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO 2.1. Podem se inscrever jovens entre 15 a 30 anos. 2.2. Ser domiciliado na cidade de Piracicaba/SP. 2.3. Deseja desenvolver ou aprimorar seus conhecimentos e habilidades para instrumentos de orquestras. 2.4. Ter disponibilidade para frequentar assiduamente a aula do instrumento e a prática de orquestra. 3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DA MATRÍCULA 3.1. O processo de seleção e concessão de bolsas de estudo e da matrícula comportará as seguintes etapas: – divulgação do processo de concessão de bolsas de estudo por meio deste Edital; – inscrição dos candidatos; – análise e avaliação do perfil socioeconômico do candidato e de seu grupo familiar; – análise e avaliação instrumental. Esta etapa consiste em audição do inscrito a uma banca de profissionais de música, execução de escala maiores e menores, peça de livre escolha e leitura a primeira vista. – divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados; – homologação e divulgação nominal dos candidatos que tiveram o benefício concedido; – matrícula. a) A inscrição dos candidatos será feita por meio do preenchimento da Ficha Socioeconômica e de sua entrega no prazo do Edital, acompanhada dos documentos comprobatórios, na secretaria da EMPEM. b) A EMPEM fará a análise dos processos de concessão de bolsas de estudo e a seleção dos candidatos, observando os critérios definidos neste Edital. c) A divulgação dos resultados será publicada no portal da EMPEM (www.empem.org.br) com identificação nominal dos candidatos selecionados. d) Os candidatos selecionados ou responsáveis, após a homologação das bolsas de estudo, deverão assinar o Contrato de Prestação de Serviços e efetivação da matrícula do candidato selecionado. Nesse contrato, estarão definidas as obrigações e direitos dos contratantes e os motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma. 4. DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E MATRÍCULA 4.1. Para ter acesso a Bolsa de Estudo Integral (100%), o candidato deve comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo (1 sal. mínimo), e as demais condições previstas neste Edital. 4.2. O aluno deverá participar assiduamente das aulas e da prática de orquestra. 4.3. Neste processo de seleção e concessão de bolsas de estudo, terão prioridade os alunos já beneficiados com bolsas de estudo por esse mesmo órgão (EMPEM / SEMAC) no período/ano/semestre anterior (2013), desde que requeiram formalmente o benefício, comprovem condição socioeconômica exigida pela legislação vigente e observem os demais critérios e regras estabelecidos neste Edital. 4.4. O aluno que alcançar a melhor nota de aproveitamento na avaliação técnica. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO E MATRÍCULA A Ficha Socioeconômica deve ser preenchida, sem rasuras, assinada pelo (a) candidato (a) ou pelo (a) pai, mãe e/ou responsável legal e, apresentada a secretaria da EMPEM, instruída com os seguintes documentos: 5.1. Documentos Diversos a) Cópia da carteira de identidade e do CPF do candidato (quando maior de 18 anos) ou certidão de nascimento (quando menor de 18 anos). b) Cópia da carteira de identidade (ou certidão de nascimento) de todos os integrantes do grupo familiar; c) Cópia do CPF de todos os integrantes do grupo familiar que forem maiores de 18 anos. d) Cópia do Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, caso o candidato esteja amparado por estes instrumentos. Serão aceitos somente os documentos aqui relacionados, exceto, os expeditos pelo Conselho Tutelar do Município. e) Cópia da certidão de casamento; atestado de união estável emitido por órgão governamental; declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente; declaração firmada em cartório; certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil; comprovação de união estável emitida por juiz competente; e ou certidão de casamento religioso. Candidato solteiro que resida com os pais, deve apresentar a cópia da certidão de casamento ou da declaração de união estável dos pais. f) Cópia da averbação de separação ou de divórcio ou documento que comprove ação judicial em curso para estes fins. Nenhum dos documentos citados poderão ser substituídos por documentos que não sejam emitidos por órgãos competentes. Candidato solteiro que resida com os pais, deve apresentar a cópia do documento dos pais, caso estejam na situação elencada acima. g) Para alunos ou responsáveis que declaram pais desaparecidos, apresentar declaração registrada em cartório, assinada por duas testemunhas, atestando o desaparecimento (original). h) Cópia da certidão de óbito do cônjuge se for o caso. Candidato que resida com os pais, deve apresentar a cópia da certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso. 5.2. Comprovantes de Renda para Todos dos Candidatos a) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, se for o caso. b) Declaração de isento de IRPF, de todos integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos, se for o caso. c) Cópia do extrato ou demonstrativo bancário dos últimos 60(sessenta) dias da conta corrente, poupança ou de outras contas, caso exista. d) Cópia do extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, caso exista.

No caso de Assalariados a) Cópia dos dois últimos contracheques, no caso de renda fixa. b) Cópia dos três últimos contracheques, quando houver pagamento em comissão. c) Cópia do último contracheque emitido por órgão público, se funcionário público; d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte. e) Cópia da CTPS, registrada e atualizada, ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.

No caso de Aposentados e/ou Pensionistas a) Cópia do último detalhamento de crédito, comprovando o recebimento de aposentadoria ou pensão . b) Cópia do extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte).

No caso de Empresários, Autônomos, Profissionais Liberais e ou Trabalhadores Rurais a) Cópia dos dois últimos contracheques de pró-labore ou DECORE, se for o caso. b) Cópia de guias de recolhimento ao INSS dos dois últimos meses, compatíveis com a renda declarada; c) Cópia integral da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, se for o caso. d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte). e) No caso de trabalhador rural, apresentar declaração do Sindicato Rural, acerca dos rendimentos obtidos com a atividade exercida.

Desempregado Só é considerado desempregado aquele (a) que já trabalhou com Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS registrada e atualizada (das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte). b) Cópia do Termo de Rescisão do último Contrato de Trabalho e das parcelas do Seguro Desemprego, se recebido.

Pessoas que não exercem atividades remuneradas e que não possuem rendimentos a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte. b) Caso não possua CTPS, emitir declaração registrando não possuir Carteira de Trabalho, não exercer atividades remuneradas e nem possuir rendimentos.

Pessoas que não exercem atividades remuneradas e que não possuem rendimentos, no caso de estagiário a) Cópia de Termo de Compromisso de Estágio ou do documento comprobatório. b) Declaração da empresa informando se fornece ou não algum tipo de auxílio para fins de bolsa de estudo ou os dois últimos recibos de pagamento. c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada, atualizada das páginas da foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e a página seguinte).

No Caso de Pensão Alimentícia a) Cópia de Comprovante de recebimento de pensão alimentícia paga pelo pai/genitor ou pela mãe/genitora ou outro, emitido pela Vara da Família, ou protocolo do processo em trâmite na justiça. b) Caso receba Pensão Alimentícia decorrente de acordo verbal, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração atestando esta situação, informando o valor da pensão, e relacionando nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local. c) Caso não receba a Pensão Alimentícia, o responsável legal pelo candidato deve apresentar declaração atestando esta situação e relacionando nome completo, número do RG e do CPF dos genitores/pais do candidato, assinatura do declarante, data e local. • No caso do alimentante o valor pago somente será descontado da RB mediante apresentação exclusiva de documento oriundo de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, escritura pública que assim o determine e contracheque de empresa devidamente identificada com CNPJ.

No Caso de Trabalhador Informal a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, registrada e atualizada, das páginas da: foto, Qualificação Civil, último Contrato de Trabalho e página seguinte; b) Declaração do trabalhador informando atividade que exerce e os rendimentos oriundos da mesma. 5.3. Comprovantes das Condições de Moradia a) Cópia de 1 (um) comprovante de endereço – conta de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo).

Moradia Própria a) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.

Moradia Alugada a) Cópia do contrato de aluguel acompanhado de escritura e/ou IPTU do imóvel alugado. b) Cópia dos dois últimos recibos de aluguel, emitidos pela imobiliária ou pelo proprietário do imóvel.

Moradia Financiada a) Cópia do contrato e do último comprovante/boleto de financiamento do imóvel. b) Cópia da guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, das seguintes páginas: identificação do imóvel e do proprietário, descrição do imóvel e valor venal.

Moradia Cedida a) Se residente em moradia ou cômodo cedido, apresentar declaração feita pelo proprietário do imóvel, com cópia do carnê de IPTU. b) Se residente em imóvel funcional público, apresentar cópia do Termo de Ocupação pela instituição cedente. Não serão consideradas moradias cedidas ao candidato os espaços, quartos, apêndices, anexos, cômodos, barracões, entre outros, que compõem a residência do grupo familiar do candidato.

Moradia de Área Irregular a) Se residente em área irregular (sem escrituração/documentação), apresentar declaração de próprio punho e/ou fornecida pela Secretaria Municipal da Assistência Social e afins.

Moradia Rural a) Cópia da guia do Imposto Territorial Rural – ITR; b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. 5.4 Comprovantes de outros bens (móveis e imóveis) a) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos Automotores ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, registrados em nome dos integrantes do grupo familiar; b) Cópia da certidão de registro da propriedade ou contrato de compra e venda de imóvel. 5.5. Comprovantes de Despesas com Saúde e Educação a) As despesas com saúde, educação e transporte serão comprovadas pelos documentos a seguir relacionados: b) Cópia do laudo médico original, datado dentro do período de 1 ano; c) Cópia dos carnês ou boletos bancários dos gastos com saúde; d) Cópia de carnê ou boleto de mensalidade das Instituições de Ensino dos membros do grupo familiar; f) Declaração da escola privada comprovando que o candidato estudou na condição de bolsista integral; g) Atestado de frequência de alunos oriundos de Instituições de Ensino Público. 5.6. Todas as declarações apresentadas devem conter nome por extenso, número de CPF e RG, assinatura, data e local. 5.7. No ato de entrega dos documentos à Secretaria da EMPEM, o candidato deve apresentar os originais para conferência. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. O processo seletivo considerará o perfil socioeconômico do candidato e os critérios definidos neste Edital. 6.2. Considerará a renda per capita um critério eliminatório, conforme dispõe a legislação vigente. 6.3. Os documentos apresentados com a Ficha Socioeconômica serão utilizados para comprovar as informações necessárias à verificação da renda per capita e para a obtenção do Índice de Classificação (IC), que terá valor numérico. 6.4. O IC é um dos parâmetros indicadores para a concessão da bolsa de estudo, que medirá o grau de vulnerabilidade econômica, classificando os candidatos em ordem decrescente. 6.5. A classificação de prioridade indicada pelo IC poderá ser alterada pelo BEN, se verificadas situações que comprovam maior vulnerabilidade socioeconômica de candidatos que não foram destacados como prioritários por este parâmetro. 6.6. O IC será calculado pela seguinte fórmula: IC = RB x M x IE GF 6.7. Os componentes da fórmula acima têm os seguintes significados e os valores que se lhes seguem, para fins de aplicação na fórmula: IC = índice de classificação; RB = renda bruta mensal familiar, em reais, desprezados os centavos e o símbolo da moeda, conforme descrito no Edital. Entende-se como renda bruta mensal familiar: a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio estudante, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos,condizentes com seu padrão de vida e consumo,sob pena de indeferimento. M = moradia, com os coeficientes, em área de vulnerabilidade e risco: 0,6 (moradia própria), 0,4 (moradia alugada), 0,3 (moradia cedida), 0,2 (cômodo cedido); em área urbanizada: 1 (moradia própria), 1 (moradia cedida governamental), 0,9 (moradia financiamento comum), 0,8 (moradia alugada), 0,7 (financiamento moradia popular), 0,6 moradia cedida) e 0,4 (cômodo cedido); em área rural: 1 (moradia própria), 0,8 (moradia alugada), 0,6 (moradia cedida), 0,5(cômodo cedido). IE = Instituição de Ensino, com os coeficientes 1 (não paga) e 0,8 (paga). GF = grupo familiar, no número de seus membros, incluindo o candidato. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que usufrui da renda bruta mensal familiar e que seja relacionada ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e quem estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade do(a) chefe do grupo familiar. 6.8. No caso de mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar se inscrever para o processo de seleção, os pedidos devem ser analisados em conjunto e, considerada a situação socioeconômica e familiar, todos os membros poderão ser contemplados com o benefício. Para tanto, serão formatados um processo para cada candidato (a)/aluno (a), e todos os processos serão instruídos, individualmente, com cópias da documentação. 7. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS PARA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO O aluno perderá a bolsa de estudo: a) Se deixar de efetivar a matrícula no prazo definido neste Edital; b) A qualquer tempo, se comprovada inidoneidade ou falsidade de documento e de informação prestada pelo candidato ou seu representante legal; c) Se ocorrer substancial mudança na condição socioeconômica do bolsista, de seu responsável legal ou de seu grupo familiar, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação vigente; d) Por solicitação do bolsista ou de seu responsável legal; e) Por decisão ou ordem judicial; f) Pela evasão do bolsista. 8. DOS PRAZOS E DATAS A OBSERVAR a) Inscrição, com apresentação das Fichas Socioeconômicas e dos documentos junto à Secretaria da EMPEM: de 03 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014. b) Divulgação da relação nominal dos alunos que tiveram bolsas pré-selecionadas: dia 17 de janeiro de 2014. c) Análise e avaliação instrumental de 20 a 24 de janeiro de 2014 (agendamento). c) Divulgação da relação final nominal dos alunos que tiveram bolsas concedidas: dia 29 de janeiro de 2014. d) Matrícula dos alunos bolsistas: a partir de 30 de janeiro de 2013. PIRACICABA, 03 DE DEZEMBRO DE 2013