Com a aproximação da data em que entrará em vigor as novas regras que disciplinam o serviço de mototáxi e motofrete em Piracicaba, o assunto foi tema de uma reunião no Centro Cívico nesta terça-feira (04/09). A legislação aprovada pela Câmara de Vereadores e já sancionada pelo prefeito Barjas Negri passa a vigorar a partir de 14 de novembro de 2018.
No encontro de hoje, promovido pela Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) e Procuradoria Geral do Município, estiveram presentes representantes do 10º BPMI (Batalhão da Polícia Militar do Interior), Guarda Civil, Ministério Público do Trabalho, Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), Detran, Câmara dos Vereadores e comerciantes que atuam no setor de moto-frete.
Semuttran, Polícia Militar e Ministério do Trabalho debateram pontos da nova lei que disciplina serviço de mototaxi
Durante o encontro Jorge Akira, secretário de Trânsito e Transportes fez uma leitura explicativa de todo o Projeto de Lei. "A reunião foi bastante produtiva pois pudemos sanar alguns pontos, especialmente ligados a regulamentação e fiscalização da lei", disse. Ainda conforme Akira, as principais questões debatidas no encontro foram relacionadas a normas que visam garantir a segurança tanto dos condutores como dos usuários. Foi fundamental a participação dos órgãos de fiscalização, como a Polícia Militar e Guarda Civil”, afirmou. Reforçando o compromisso da administração de dar transparência aos atos públicos, ficou estabelecido que, até a data de início da fiscalização, será dada ampla divulgação desta lei, especialmente junto aos profissionais do setor. Isso é necessário para que todos possam se adaptar de modo a atender a legislação, visando o bem comum", relatou Akira.
Milton Sérgio Bissoli, procurador-geral do município salientou a ausência da participação da população na consulta pública relacionada às novas regras e aberta pela prefeitura antes do Projeto de lei ser encaminhado à Câmara de Vereadores. “Em setembro de 2017 a administração municipal abriu diversos canais de comunicação para que os munícipes opinassem e dessem sugestões, porém, nenhuma proposta sequer foi apresentada. E não foi por falta de tempo pois inicialmente o prazo de consulta era de 60 dias, e foi prorrogado seguidas vezes, chegando a 180 dias sem que nenhuma sugestão fosse protocolada”, disse. Ainda de acordo com o procurador-geral as únicas alterações feitas no projeto inicial resultaram de três emendas parlamentares que acabaram sendo incorporadas a nova legislação, sendo duas a vereadora Nancy Thame e uma de Lair Braga.
A lei que disciplina as regras para operação dos serviços de mototáxi e motofrete estabelece, entre outros, sobre o tipo do veículo a ser utilizado, idade da moto, equipamentos obrigatórios para transporte de pessoas e mercadorias e identificação do condutor.