Em apenas dez dias, 520 servidores da Prefeitura de Piracicaba aderiram ao convênio médico oferecido pelo Executivo, por meio da Unimed Piracicaba, vencedora do Pregão Eletrônico 570/23. A cooperativa prestará serviços de assistência médica para os servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados e seus dependentes pelo valor de R$ 249 por pessoa. A adesão ao plano médico é facultativa ao servidor, caso haja interesse, com desconto em folha de pagamento.
Os primeiros servidores que fizeram a adesão estão, agora, recebendo suas carteirinhas, como é o caso da escriturária Lucimar Aparecida dos Santos. “Achei muito interessante a iniciativa da Prefeitura. Já fui funcionária pública em outra cidade, e lá eu tinha plano médico. Quando cheguei em Piracicaba, tinha a expectativa de também poder contar com o convênio. E é muito bom, porque é mais em conta do que contratar por meio particular”, salientou a servidora.
Bruno dos Santos, diretor do Centro de Informática (CI) da Prefeitura, salientou que a oportunidade era bastante aguardada pelos servidores. “Assim que fomos notificados de que o contrato havia sido firmado, tive pronto interesse em aderir e, inclusive, fui um dos primeiros. Antes, utilizava convênio médico particular, mas optei pelo oferecido pelo Executivo porque ele garante uma boa cobertura e tem custo baixo da mensalidade”, disse.
“Esse é um cuidado especial que esta gestão está tendo com os servidores. Estamos empenhados em investir na valorização do servidor. E como servidora, me sinto muito satisfeita em poder contar com o plano médico porque ainda não tinha. E fui a primeira a aderir”, contou Nara Campos, assessora da Secretaria de Administração (Semad).
O contrato com a Unimed prevê serviços continuados na área de assistência médica para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva.
ADESÃO – O atendimento para novas adesões está sendo realizado no andar Térreo 2 (T2) do Centro Cívico, das 9h às 16h. Os interessados devem apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, Cartão SUS e certidão de casamento ou união estável. Para cadastro de dependentes de até dez anos, é necessário apresentar certidão de nascimento, RG e CPF.
O contrato vai considerar dependentes cônjuge, companheiro ou companheira; filhos de qualquer condição, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos de qualquer idade; menor que, por determinação judicial, se ache sob a guarda ou tutela do beneficiário titular e enteados ou enteadas, menores de 24 anos incompletos, ou comprovadamente inválidos, desde que dependam financeiramente do titular.
O servidor público ativo, efetivo ou comissionado deverá custear as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento, que serão consideradas operações extraorçamentárias, nos termos do art. 49, da Lei Federal nº 4.320/64.
COPARTICIPAÇÃO – O pagamento da coparticipação será conforme a utilização do plano, considerando: R$ 25 por consulta médica eletiva (valor médio estimado); e 30% do valor para exames básicos e especiais, limitado a R$ 100.
LEI – Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei 9.988, que entrou em vigor em 14/11/2023, será aplicada sem o artigo 5º, respeitando liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O artigo 5º trata, basicamente, sobre inadimplência. A liminar do TJ ainda será julgada e não prejudica o início do contrato.