A Prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial do Município de Piracicaba, o Decreto nº16974/2017, que dispõe sobre a transferência de restos mortais de sepulturas abandonadas para os Ossuários Públicos Municipais. No decreto fica estabelecido que os concessionários das sepulturas que estão abandonadas terão o prazo de 60 dias para comparecem à Administração do Cemitério Municipal da Saudade para manifestarem interesse na manutenção da concessão. Neste decreto estão incluídos jazigos abandonados ou em estado de abandono das quadras 31 a 60. Chamamentos semelhantes foram feitos em 2011 e 2016, compreendendo as quadras 1 a 30. Os concessionários dos túmulos abandonados que não aparecerem em 60 dias, terão revogada a concessão e os restos mortais sepultados nestes túmulos serão removidos e enviados para ossuários municipais. Os ossos transladados serão devidamente identificados. Para os que atenderem o chamado, será feita atualização de cadastro. Após a atualização, o interessado deverá promover reforma no prazo de 90 dias, sob pena de revogação da concessão caso não o faça. Aos concessionários que comprovarem não ter como pagar pela reforma, o município fará e lançará o valor para o pagamento. Caso o contribuinte não pague, terá sua dívida inscrita em dívida ativa. Depois de publicado o decreto, será feito edital de convocação dos interessados, que será publicado em jornal de grande circulação do município, por três dias alternados.