A Prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial do Município de Piracicaba, o Decreto nº16974/2017, que dispõe sobre a transferência de restos mortais de sepulturas abandonadas para os Ossuários Públicos Municipais. No decreto fica estabelecido que os concessionários das sepulturas que estão abandonadas terão o prazo de 60 dias para comparecem à Administração do Cemitério Municipal da Saudade para manifestarem interesse na manutenção da concessão. Neste decreto estão incluídos jazigos abandonados ou em estado de abandono das quadras 31 a 60. Chamamentos semelhantes foram feitos em 2011 e 2016, compreendendo as quadras 1 a 30. Os concessionários dos túmulos abandonados que não aparecerem em 60 dias, terão revogada a concessão e os restos mortais sepultados nestes túmulos serão removidos e enviados para ossuários municipais. Os ossos transladados serão devidamente identificados. Para os que atenderem o chamado, será feita atualização de cadastro. Após a atualização, o interessado deverá promover reforma no prazo de 90 dias, sob pena de revogação da concessão caso não o faça. Aos concessionários que comprovarem não ter como pagar pela reforma, o município fará e lançará o valor para o pagamento. Caso o contribuinte não pague, terá sua dívida inscrita em dívida ativa. Depois de publicado o decreto, será feito edital de convocação dos interessados, que será publicado em jornal de grande circulação do município, por três dias alternados.
Donos de sepulturas abandonadas terão de se manifestar para manter concessão
Por Comunicação Social /
Publicado em 20/02/2017
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