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Doações ao Fumdeca podem ser feitas até 30 de dezembro

Por Comunicação Social / Publicado em 09/12/2011
Tempo de leitura: 4 minutos.

As doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fumdeca podem ser feitas até o dia 30 deste mês, através de depósito no Banco do Brasil, Ag. 0056-6 / C/C: 20052005-9. Transferência entre contas e boleto bancário podem ser impressos pelo site www.fumdeca.org.br, onde também se encontram outras informações. O objetivo do Fundo neste ano é arrecadar R$ 1,5 milhão. Em 2010 as doações corresponderam a R$ 600 mil, beneficiando quatorze entidades que tiveram seus projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente (CMDCA). A iniciativa busca incentivar a população a contribuir com entidades sociais do município, destinando parte do valor devido ao imposto de renda para o Fumdeca, gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes). Da declaração completa, a pessoa física pode doar diretamente ao Fundo até 6% do valor devido, e a pessoa jurídica, até 1%. A secretária de Desenvolvimento Social, Maria Angélica Guércio, ressalta que a grande vantagem é que o doador sabe onde seu recurso está sendo aplicado e que é encaminhado para uma instituição certificada, compromissada com a utilização do recurso num projeto previamente elaborado, aprovado e periodicamente fiscalizado. Maria Angélica explica, ainda, que os doadores podem acompanhar de perto o uso do dinheiro, já que o Conselho é municipal. “Eles podem verificar a transformação na vida de pessoas que, sem esse recurso, dificilmente teriam determinadas oportunidades“, diz ela. São aprovados projetos que buscam promover educação, saúde, recreação, cultura, lazer e profissionalização para milhares de crianças e adolescentes carentes de Piracicaba. SERVIÇO QUE É FUNDECA O FUMDECA – Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – é um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo são de responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. FINALIDADES Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente. ONDE SÃO APLICADOS OS RECURSOS? São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. COMO É FEITO O REPASSE DOS RECURSOS CAPTADOS PARA OS PROJETOS? Através de termo de convênio com as entidades beneficiadas. QUEM ACOMPANHA A EXECUÇÃO DOS PROJETOS FINANCIADOS? O CMDCA e a Semdes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. DEPOSITE NA CONTA EXCLUSIVA(Depósito identificado com o seuCPF ou CNPJ da sua empresa)Banco do Brasil – Ag. 0056-6 /Conta Corrente: 20052005-9. João J. de Souza- 21.054 9 de dezembro de 2011


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