As pessoas, física ou jurídica, que fizerem doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdeca) até o dia 28 de dezembro de 2007 poderão abater do Imposto de Renda Devido em 2008, segundo normas da Receita Federal. É importante fazer a doação optando pelo município, porque assim, parte do imposto será aplicado em projetos que auxiliam no combate à desigualdade social e à violência em Piracicaba. A fiscalização das doações é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Este conselho tem também como funções incentivar as entidades assistenciais, selecionar as que atendem aos critérios adotados para a utilização das doações, verificando se os valores estão corretos, no prazo previsto e se os gastos estão de acordo com o projeto proposto. Com estas ações, o CMDCA busca garantir a seriedade do trabalho e preservar a idoneidade das entidades assistenciais. O FUMDECA beneficia, atualmente, milhares de crianças e adolescentes em Piracicaba, que são atendidas por entidades registradas no CMCDA. Quanto mais recursos forem destinados ao FUMDECA, mais crianças e adolescentes poderão participar de Programas recebendo carinho, educação e orientação para uma vida digna e honesta. Para fazer a doação, as pessoas físicas podem utilizar-se do Incentivo Fiscal e abater até 6% do Imposto de Renda Devido, no Ano Fiscal relativo à sua declaração de Renda, transferindo-o aos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizando a Declaração de Imposto de Renda Completa (formulário completo). Por meio de Instrução Normativa, a Receita Federal estabeleceu os procedimentos a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações feitas por pessoas jurídicas. Estas são tributadas pelo lucro real podendo deduzir do imposto de renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a doação seja limitada individualmente a 1% do imposto de renda devido, sem inclusão do adicional. A doação de pessoa física ou jurídica deve ser feita até o último dia útil do expediente bancário do ano em curso para ser utilizada na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte. Pode ser feita das seguintes maneiras: por depósito bancário (Banco do Brasil – agência 0056-6 – conta corrente 20052005-9), pagamento através de boleto bancário fornecido pelo CMDCA ou através do site www.cmdcapiracicaba.com.br. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3434-0461 / 3434-7137.