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Dica do Procon

Por Comunicação Social / Publicado em 08/10/2015
Tempo de leitura: 4 minutos.

Brinquedos são produtos de certificação compulsória, que obrigatoriamente devem apresentar o selo de certificação Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para serem comercializados, pois indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas.

O selo do Inmetro só é concedido depois que o brinquedo passa por vários ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro. É feita a avaliação de itens de segurança como impacto e queda (bordas cortantes e pontas agudas); mordida (partes pequenas que podem ser levadas à boca); toxicidade (metais e substâncias nocivos à saúde); inflamabilidade (risco de combustão em contato com o fogo) e ruído (níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação).

O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou em etiqueta afixada no produto.

De acordo com o Procon, é o principal fator que garante ao cidadão a certeza da qualidade dos produtos. É ele que garante que todas as peças passaram por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade no processo de fabricação.

Além da principal precaução, o Procon-Piracicaba elencou outras a serem observadas, para que se possa presentear com tranquilidade:

1 – Descrição exata dos itens inseridos na embalagem, incluindo pilha ou bateria;

2 – A identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço);

3 – O importador (caso o brinquedo seja importado);

4 – Eventuais riscos que possam apresentar à criança;

5 – A faixa etária ou idade a que se destina deve estar colocada na face frontal da embalagem;

6 – As instruções de uso e de montagem;

7 – Considerar o interesse e a habilidade da criança, ao se escolher um brinquedo;

8 – Prefira brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização;

9 – Verifique o mecanismo de funcionamento (fricção, bateria, pilha), considerando os custos que cada uma das opções representa;

10 – Examine o brinquedo. Conforme a Lei Estadual nº 8.124/92, lojas devem disponibilizar amostras de jogos e brinquedos abertos para serem testados pelo consumidor;

11 – Todo produto deve trazer informações adequadas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia;

12 – Desde 10/10/2014, a Portaria 459 do Inmetro proibiu a comercialização de brinquedos que contenham fonte de radiação laser com potência óptica superior a 1mW, devido aos riscos que podem oferecer para a saúde. Assim, verifique se a embalagem do brinquedo informa claramente qual é a sua potência óptica. Na dúvida, não compre;

13 – Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de defeito.

Presentes defeituosos

O brinquedo que apresentar qualquer problema de fabricação deverá ser reparado pelo fornecedor, deixando-o em perfeitas condições, no prazo de até 30 dias.

Se após esse prazo o problema não for solucionado, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou o dinheiro de volta (corrigido monetariamente).


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