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Deputado fala sobre MEI no Conselho do Contribuinte

Por Comunicação Social / Publicado em 11/11/2015
Tempo de leitura: 3 minutos.

O deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB) participou, na última segunda-feira (09), da reunião ordinária do Conselho do Contribuinte da Prefeitura de Piracicaba,na oportunidade Mendes Thame falou sobre os benefícios da lei Complementar nº 128/2008, que criou a figura do MEI (Microempreendedor individual) e que tem como base projeto de lei de sua autoria. O número de microempreendedores individuais chegou a 11.231 em Piracicaba e a 5.565.012 no Brasil, de acordo com dados do Portal do Empreendedor.

Durante a abertura da reunião, o prefeito Gabriel Ferrato ressaltou o papel do deputado Mendes Thame como protagonista na criação de leis que beneficiam a população, como a do microempreendedor individual, e destacou a importância do Conselho de Contribuintes no auxílio técnico prestado ao município. "O MEI aparece como uma saída para muitas famílias em tempos de crise como o que estamos vivendo. O que tem segurado nosso país são essas leis simplificadoras, que permitem a inserção de muitos profissionais na economia formal, gerando emprego e renda", declarou o deputado, que fez palestra sobre o tema a convite da diretoria do Conselho. Thame também aproveitou para divulgar os projetos para aperfeiçoar a lei que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado.

O presidente do Conselho, Renato Ronsini, agradeceu ao deputado Mendes Thame, "verdadeiro autor da lei do microempreendedor individual", por aceitar o convite para falar aos conselheiros sobre o tema.

LEGISLAÇÃO – Ao se registrarem como empreendedores individuais, os contribuintes são inseridos no mercado formal e passam a ter direitos previdenciários iguais aos trabalhadores com carteira assinada, como aposentadoria, pensão, licença médica, cobertura em caso de acidente de trabalho e licença maternidade. A contribuição mensal do MEI à Previdência Social corresponde a 5% do salário mínimo. Em impostos, o microempreendedor deve recolher, por mês, R$ 1 de ICMS, se for enquadrado na categoria comercial e/ou industrial, R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços ou R$ 6 de ICMS e ISS, se desenvolver atividades mistas (ambas as atividades). Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

A lei contempla mais de 500 ocupações, incluindo costureira, sapateiro, cabeleireiro, manicure, mecânico, ambulante, artesão, carpinteiro, diarista, doceiro, fotógrafo, guia de turismo, locutor, marceneiro, taxista, mototaxista, motoboy, pintor, padeiro, pedreiro, pizzaiolo em domicílio, professor particular, quitandeiro, reciclador, relojoeiro, salgadeiro, sorveteiro, serralheiro, tapeceiro e verdureiro, entre outras.


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