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Decreto ratifica critérios para beneficiários do Programa “Minha casa, minha vida”

Por Comunicação Social / Publicado em 02/02/2012
Tempo de leitura: 5 minutos.

No decreto nº 14.504/12 assinado em 26 de janeiro deste ano, o Prefeito Barjas Negri ratificou a aprovação do Conselho Municipal de Habitação (CMH ) dos critérios adicionais para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), de acordo com a Portaria 610 de dezembro de 2011, do Programa Nacional de Habitação Urbana.

Os critérios foram aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e servirão de parâmetro para a entrega de novas unidades habitacionais, no total de 1136 apartamentos, localizados no prolongamento da rua Corcovado, em Santa Terezinha.

As unidades habitacionais contam com apartamentos de aproximadamente 44 m², divididos em sala, dois quartos, cozinha e banheiro. Serão três blocos com respectivamente 432, 224 e 480 apartamentos. As obras são realizadas pela empresa LTR Construção e Empreendimentos Ltda.

A Prefeitura fornecerá toda a infraestrutura: esgoto, água, pavimentação, calçada e galeria de águas pluviais.

“Os apartamentos serão entregues em etapas, na medida em que forem concluídos.A previsão de entrega de um bloco é para meados deste ano”, explica a procuradora da EMDHAP, Silvani Lopes.

“Importante dizer que pessoas já beneficiadas por programas de habitação de interesse social não poderão se inscrever, face às regras nacionais vigentes”, explica Silvani.

De acordo com o decreto, a seleção de demanda será qualificada de acordo com a quantidade de critérios atribuídos ao candidato, a saber:

Idade do Titular

1- de 18 a 20 anos 05 pontos

2- de 21 a 35 anos 10 pontos

3- de 36 a 45 anos 15 pontos

4- de 46 a 55 anos 20 pontos

5 –acima de 56 anos 25 pontos

Estado Civil

1- viúvo com filhos (arrimo) 20 pontos

2 – divorciado com filhos (arrimo) 20 pontos

3 – separado com filhos (arrimo) 20 pontos

4 – solteiro com filhos (arrimo) 20 pontos

5 – casado ou união estável com filhos 10 pontos

6 – casado ou união estável sem filhos 05 pontos

7 – viúvo sem filhos 0 ponto

8 – divorciado sem filhos 0 ponto

9 – separado sem filhos 0 ponto

10 – solteiro sem filhos 0 ponto

Responsável pela unidade familiar

1- mulher (arrimo/chefe de família) 30 pontos

Dependentes

1- cada dependente (com mais de 60 anos) 05 pontos

2 – cada dependente (até 16 anos) 05 pontos

Situação de saúde

  1. situação de saúde que comprometa a unidade

familiar (renda e qualidade de vida da família) 20 pontos

Tempo de moradia no Município

1- menos de 03 anos 00 ponto

2 – de 03 a 05 anos 05 pontos

3 – de 05 a 10 anos 10 pontos

4 – de 10 a 20 anos 15 pontos

5 – acima de 20 anos 20 pontos

Renda familiar de R$ 0,00 a R$ 1.600,00

1- de 0 até R$ 622,00 25 pontos

2 – de R$ 623,00 a R$ 933,00 20 pontos

3 – de R$ 934,00 a R$ 1.600,00 15 pontos

Situação habitacional

1- situação de risco (de acordo com a Portaria

n º 610 de 26/12/2011) 30 pontos

2 – imóvel alugado que comprometa 30% ou

mais da renda 10 pontos

3 – imóvel alugado que comprometa menos

de 30% da renda 05 pontos

4 – cedido com coabitação familiar 02 pontos

5 – cedido única família 01 ponto

6 – invadido 00 ponto

Territorialidade

1- famílias que residem ou trabalham próximo

ao empreendimento habitacional 01 ponto

Além desses critérios, o decreto prevê que será reservada cota de 3% (três por cento) do total das unidades habitacionais para atendimento a pessoa com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência. E uma cota de 3% (três por cento) do total das unidades habitacionais para atendimento aos idosos.

A Emdhap fará uma publicação do edital para inscrição de interessados já no mês de fevereiro .


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