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Decreto permite que salões de festas e buffets retomem atividades

Por Comunicação Social / Publicado em 28/10/2020
Tempo de leitura: 5 minutos.

O decreto nº 18.500, publicado hoje, 28/10, no Diário Oficial do município, libera o funcionamento dos estabelecimentos com licença para a atividade de salão de festas ou buffet. O decreto, que entra em vigor no dia 9/11, faz parte do Plano de Retomada das Atividades Econômicas em Piracicaba, que está na fase 4 (Verde), no Plano SP de combate ao coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo.

O novo decreto revoga totalmente o de número 18.459/2020 e libera a realização de casamentos, bodas, aniversários e eventos corporativos. O espaço que promover eventos culturais deve seguir e atender, além dos protocolos estabelecidos neste decreto, também os protocolos para eventos culturais e afins.

Se no evento houver fornecimento de alimentação ou bebidas alcoólicas, deve atender o protocolo estabelecido para Bares, Restaurantes e Similares, como restrição de ocupação, horário reduzido, distanciamento social, obrigatoriedade de máscaras, disponibilidade de álcool em gel, higienização reforçada do ambiente, medição de temperatura dos participantes, proibição de utilização de brinquedos e atividades coletivas.

A capacidade permitida fica limitada a 50% da total, conforme AVCB do Corpo de Bombeiros, devendo na entrada ter placa indicando o total da capacidade e o limite permitido. O uso de máscara durante o evento é obrigatório, sendo permitida sua retirada somente durante as refeições. A música ao vivo é permitida, limitada a 3 músicos ou música mecânica, sendo proibido qualquer tipo de interação com os músicos ou dança.

Nos eventos de casamento ou comemorativos de bodas somente será permitida a dança dos noivos, os noivos e seus pais e os casais que comemoram as bodas. Nos eventos de aniversário, no momento da comemoração somente poderão fazer parte da mesa o aniversariante, seus pais, irmãos e avós.

Na recepção, os atendentes deverão estar com máscara e protetor de acrílico ou ter anteparado de acrílico, vidro ou outro material para atendimento dos convidados, sendo obrigatória a higienização por meio de lavagem das mãos ou uso de álcool em gel 70º. Na entrada do salão deverá ter tapete com líquido higienizante e álcool em gel 70º. Se houver estacionamento, a condução, tanto na chegada como na retirada do veículo deve ser feita pelo próprio condutor do veículo.

Os organizadores do evento deverão manter por 14 (quatorze) dias, declaração de todos os funcionários próprios ou terceirizados atestando não estarem com qualquer sintoma da Covid-19, em especial: tosse, febre, falta de olfato e paladar nas últimas 24 horas antes do evento.

É obrigatório que o estabelecimento comunique à Prefeitura todas as informações sobre o evento a ser realizado, por meio do Sistema de Eventos disponível no Portal da Prefeitura e obtenha licença quando necessário. Os eventos somente poderão ser realizados em locais próprios para eventos com alvará emitido pela Prefeitura Municipal e AVCB do Corpo de Bombeiros.

Enquanto vigorar o Plano SP na fase verde, os estabelecimentos só poderão promover eventos por 10 (dez) horas diárias seguidas ou seccionadas, observando-se o limite de horário das 23 horas para seu encerramento, podendo ser realizado, no máximo, 2 (dois) eventos por dia, de segunda-feira a domingo.

As autorizações de funcionamento com restrições previstas no decreto poderão ser revogadas diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Lei o decreto na íntegra clicando aqui


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