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Decreto municipal prorroga fase de transição até 09/05

Por Comunicação Social / Publicado em 30/04/2021
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A partir de amanhã, sábado, 1º/05, entra em vigor o decreto municipal de nº 18.696, assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município. O documento prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até o dia 09/05, em conformidade com as regras estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo de combate ao coronavírus.

A novidade fica por conta das atividades consideradas não essenciais que estão autorizadas a funcionar presencialmente das 6h às 20h. Se encaixam neste perfil restaurantes e similares, academias, salões de beleza, barbearias, academias, clubes, centros culturais, shoppings, galerias e cinemas.

Nos serviços públicos, estão mantidos os serviços essenciais. Os não essenciais, realizados na Prefeitura e demais órgãos e unidades, serão realizados presencialmente em horário reduzido, das 9h às 15h, com 50% da capacidade operacional da unidade.

Todos os estabelecimentos comerciais devem seguir os protocolos sanitários, com uso de máscara e álcool em gel 70% e aferição de temperatura, entre outros. A capacidade dos estabelecimentos deve ser limitada a 25%.


Secretarias e Outros órgãos

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