O prefeito Luciano Almeida assinou o decreto nº 19.891 que mantém a não incidência de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para áreas urbanas que comprovem atividades rurais. Piracicaba possui cerca de 280 imóveis que se enquadram nessas condições. O pedido para reconhecimento da não incidência de IPTU pode ser protocolado até o último dia útil do mês de abril pelo sistema Prefeitura Sem Papel: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/242 .
A não incidência do IPTU será concedida aos imóveis que estão localizados na zona urbana do Município de Piracicaba; sejam utilizados, comprovadamente, em atividade econômica rural, por meio da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incluindo-se nestas categorias as atividades hortifrutigranjeira e de piscicultura, resultando em aproveitamento efetivo da terra, com cumprimento da função social da propriedade e, com resultados econômicos que repercutam indiretamente em favor da coletividade. Outro requisito é que o contribuinte comprove que pelo menos 2/3 (dois terços) da área se destinam a uma das atividades já citadas.
DOCUMENTAÇÃO – Os documentos que devem acompanhar o requerimento são ficha de inscrição cadastral de Produtor Rural, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, regularmente válida e vigente, específica para o imóvel objeto do pedido de não incidência; notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos produzidos no imóvel, no ano em exercício ou no ano anterior, detalhando-se o nome do imóvel rural a Inscrição Estadual e CNPJ do produtor rural, proprietário, arrendatário ou parceiro agrícola, específico do imóvel objeto do pedido de não incidência; matrícula atualizada do imóvel, expedida nos últimos 12 (doze) meses; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC); Documento e Informação e Apuração do ITR (DIAT); Cadastro Ambiental Rural (CAR);levantamento planimétrico com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida, com validade para 05 (cinco) anos da data de emissão.
No caso de animais de produção, é necessário comprovante de autorização da Prefeitura, o qual será válido pelo período de 02 (dois) anos e exigirá, na sua renovação, a apresentação da documentação completa para nova análise e autorização. Além disso, é necessário apresentar declaração de vacinação contra febre aftosa e declaração de vacinação contra Brucelose, entre outros documentos.
Mais informações sobre a não incidência do IPTU podem ser solicitadas pelo e-mail: dti@piracicaba.sp.gov.br ou na praça de atendimento do Centro Cívico – T2.