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Decreto flexibiliza funcionamento de salões de festa e bufês

Por Comunicação Social / Publicado em 01/10/2020
Tempo de leitura: 3 minutos.

O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.459 que flexibiliza e estabelece protocolo de funcionamento para salões de festa ou bufês em Piracicaba. O decreto, publicado hoje, 1º/10, no Diário Oficial, passa a valer no dia 05/10 e permitirá que esse tipo de estabelecimento funcione somente como bar ou restaurante até que seja liberada pelo Plano São Paulo a sua atividade principal. Nesses locais, fica proibido o funcionamento de parques com brinquedos ou similares e também a execução de música ao vivo e atendimento de pessoas em pé (somente em mesas), cumprindo protocolo estabelecido neste decreto (leia o decreto na íntegra abaixo) e no de Bar, Restaurante e Afins.

A ação faz parte do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas no município para enfrentamento da pandemia e a decisão foi tomada pelo grupo de trabalho do coronavírus, após a 14ª atualização do Plano São Paulo, do Governo do Estado, que manteve Piracicaba na Fase 3 (amarela).

De acordo com o decreto, esse tipo de estabelecimento deve seguir o protocolo estabelecido para bares, restaurantes e similares, com regras como restrição de ocupação, horário reduzido, distanciamento social, obrigatoriedade do uso de máscaras, disponibilidade de álcool gel, higienização reforçada do ambiente e medição de temperatura dos clientes, entre outros.

O procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, frisa que, para funcionarem, esses locais não poderão realizar algumas atividades que antes eram comuns, como promover música ao vivo ou disponibilizar parques e áreas para lazer. “Essa retomada tem de ser segura, por isso, temos de restringir algumas atividades que possam causar aglomeração e que ofereçam risco de contágio, como é o caso de shows com música ao vivo e o funcionamento de parques com brinquedos, que têm as crianças como frequentadoras”, explica Bissoli.

O decreto poderá ser revogado de ocorrer o crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui


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