Foi assinado hoje o decreto número 18.425, que estabelece protocolo de reabertura de aulas em instituições particulares de ensino em todos os níveis. As regras para a liberação foram definidas após reunião do grupo de combate ao coronavírus, realizada na tarde de hoje, 04/09, como parte das ações do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas. O decreto passa a valer a partir de segunda-feira, 07/09. Piracicaba está na fase 3 (amarela), do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, desde o dia 08/08. Quanto às aulas na rede municipal e estadual, a Secretaria Municipal de Educação e a Diretoria Regional de Ensino informaram que irão seguir o protocolo do Estado, que tem retorno previsto para o dia 7/10.
De acordo com o decreto, é permitido o funcionamento das aulas práticas laboratoriais que não possam ser ministradas à distância, com capacidade reduzida para 35% (trinta e cinco por cento) dos alunos matriculados. O funcionamento normal das aulas teóricas presenciais permanecerá suspenso até que o Governo de Estado de São Paulo faça a liberação dessas atividades, devendo haver neste período aulas com ensino à distância.
Caso o Plano São Paulo permita, poderão ser ofertadas atividades presenciais de reforço e recuperação da aprendizagem; acolhimento emocional; orientação de estudos e tutoria pedagógica; plantão de dúvidas; avaliação diagnóstica e formativa; atividades esportivas e culturais, e utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.
A instituição de ensino também deverá pesquisar se os alunos, funcionários e demais pessoas que tenham acesso à escola apresentam sintomas da Covid-19. Será obrigatório, na entrada das instituições de ensino, manter um pano úmido ou tapete sanitizante, com água sanitária/cloro para limpeza do solado do calçado em todas as entradas e saídas.
Outra exigência para o retorno às atividades é a medição da temperatura corporal de cada pessoa que entrar na instituição, disponibilização de álcool em gel 70% e o uso de máscaras, entre outras determinações do protocolo sanitário. O termo de responsabilidade também deve ser afixado em local de fácil visualização.
O decreto poderá ser revogado de ocorrer o crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
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