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Decreto estabelece regras para realização de exposições

Por Comunicação Social / Publicado em 02/10/2020
Tempo de leitura: 3 minutos.

O prefeito Barjas Negri assinou o decreto Nº 18.464 que estabelece protocolo para reabertura de eventos culturais destinados a exposições em Piracicaba, com visita obedecendo a um percurso definido. O decreto, publicado hoje, 2º/10, no Diário Oficial, passa a valer a partir do dia 05/10. A ação faz parte do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas no município para enfrentamento da pandemia e a decisão foi tomada pelo grupo de trabalho do coronavírus, após a 14ª atualização do Plano São Paulo, do Governo do Estado, que manteve Piracicaba na Fase 3 (amarela), que permite a abertura, com restrições, de eventos, convenções e atividades culturais.

Além do protocolo estabelecido no decreto, o realizador do evento deve seguir e aplicar os protocolos estabelecidos para Eventos Culturais.

O decreto estabelece, entre outras regras, que o protocolo de reabertura de exposições em ambientes fechados permite o funcionamento pelo período máximo de 8 horas consecutivas diárias, de segunda-feira a sábado, com capacidade limitada a 40% do que o local comporta. Na entrada deve constar a capacidade definida pelo AVCB do Corpo de Bombeiros e as capacidades total e permitida.

Também é obrigatório o controle de acesso de público e os ingressos ou convites deverão ser vendidos ou distribuídos preferencialmente on-line. Ainda segundo o decreto, o acesso ou permanência de pessoas deverá ser garantido com uso de máscara e ser limitado a uma hora. O distanciamento entre as pessoas em pé ou sentadas deverá ser de 1,5 metro e no piso deve haver pontos demarcados de referência para posicionamento e distanciamento.

O decreto ainda estabelece que o percurso de visita deverá ser demarcado em apenas um sentido para evitar aglomerações, formação de filas ou acúmulos de pessoas. Ainda no sentido de não permitir aglomerações, não deverá ser realizadas atividades como dança, alimentação e consumo de bebidas.

REQUERIMENTO – Para realizar esse tipo de evento, o interessado deve fazer o requerimento no Sistema de Eventos, disponível no portal da Prefeitura de Piracicaba. Nesse requerimento, deverão constar todas as informações sobre o evento e como serão atendidos os protocolos sanitários estabelecidos no decreto Nº 18.464.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui


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