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Decreto estabelece regras para reabertura de piscinas em clubes

Por Comunicação Social / Publicado em 16/10/2020
Tempo de leitura: 3 minutos.

O decreto municipal número 18.480/2020, publicado hoje, 16/10, no Diário Oficial, estabelece protocolo para que as piscinas de clubes sociais e recreativos da cidade possam voltar a funcionar. A ação faz parte do Plano de Retomada das Atividades Econômicas em Piracicaba. No sábado, 10/10, a cidade avançou para a fase 4 (verde) no Plano SP de combate ao coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo.

Os clubes que reabrirem suas piscinas terão de seguir o protocolo que consta no decreto. Entre as regras, está o controle de acesso a esses locais, com a permanência de 40% da capacidade das piscinas, com base em documento emitido pelo Corpo de Bombeiros. O número total permitido deve ser fixado na entrada. O acesso para as piscinas deve ser por um local e a saída por outro. O funcionamento deve ser de até 12 horas/dia.

O decreto também determina que fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no recinto da piscina, com exceção de garrafa ou copo de água para hidratação. Também é obrigatório que o clube cuide da higienização dos equipamentos de uso comum, no mínimo, a cada duas horas, ou quando outra pessoa for usar.

A aglomeração de pessoas não será permitida. Somente pessoas da mesma família (pais e filhos) poderão permanecer juntas. A distância entre espreguiçadeiras e guarda-sóis deve ser de, no mínimo, 2 metros.

Além disso, o associado do clube deverá apresentar uma declaração de que não tem nenhum dos sintomas indicativos da Covid-19 e é obrigado a reportar ao clube uma eventual contaminação nos 15 dias após ter frequentado as piscinas e áreas de lazer.

Além dessas regras, fica mantido o protocolo geral, que é a obrigatoriedade do uso de máscara quando o frequentador estiver circulando pela área, disponibilização de álcool em gel e de lavador com produto higienizante para os pés.

Leia o decreto na íntegra clicando aqui


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