A partir de domingo,13/06, entra em vigor o decreto municipal de nº18.772 (clique aqui), assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município hoje, 11/06. O documento prorroga a vigência da quarentena para o combate à pandemia do Coronavírus até 30/06 e traz medidas mais restritivas.
Entre elas está a comercialização de bebidas alcoólicas, que não será permitida no período das 20h até as 6h. A Prefeitura também vai punir com mais rigor qualquer tipo de aglomeração em festas, aumentando para isso o valor das multas para os infratores, que podem variar entre R$ 10 mil e 30 mil, além da apreensão de equipamentos e utensílios utilizados nos eventos.
Na tarde de hoje, 11/06, o prefeito Luciano Almeida fez uma live para dar detalhes do decreto. Ele lembrou que a Administração procurou um caminho de consenso com a sociedade e todos os segmentos envolvidos, buscando um equilíbrio entre salvar vidas e não comprometer a economia do município. Vale lembrar que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI hoje (11/06) é de 98% e de enfermaria 75%. No setor privado, a taxa de ocupação das UTIs é 81% e de 78% para enfermarias.
“Gostaria de pedir as pessoas que nos próximos dias mantenham a distância, continuem usando máscara e evitem sair de casa após as 21h. Agora falta pouco”, reforçou Luciano.
Objetivando a melhoria dos índices de contaminação e de distanciamento social durante a quarentena, fica proibida a venda e distribuição no varejo, sob qualquer modalidade, de bebidas alcoólicas, no período compreendido entre as 20h (vinte horas) até as 06h (seis horas), em todos os estabelecimentos comerciais com atividades essenciais ou não, em especial: supermercados, mercados, mercearias, padarias, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos assemelhados, incluindo todos os sistemas de vendas/compra direta, inclusive delivery.
As atividades comerciais e de serviços devem se encerrar até as 21h, inclusive supermercados. O transporte coletivo encerrará às 22h.
Fica expressamente proibida a realização de música ao vivo nos estabelecimentos. A utilização de mesas e cadeiras nos logradouros públicos (calçadas) somente poderá se dar nos casos em que o estabelecimento possua alvará de licença para tanto e, desde que, se observe o limite máximo de ocupação de 40%.
MULTAS E APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS – Dado o caráter clandestino de eventos e o combate preventivo à disseminação da Covid-19, será aplicada, imediatamente, pena de multa em festas clandestinas, independentemente de notificação prévia ou advertência. Entre as principais multas destacam-se as seguintes:
Musicistas que participam: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Locadores/cedentes dos espaços: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Locadores/cedentes dos equipamentos: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Colaboradores da organização e realização: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Todos os utensílios, equipamentos e produtos utilizados nas festas serão apreendidos e liberados somente mediante a apresentação dos documentos fiscais pertinentes e, caso o produto apreendido seja falsificado ou adulterado será feita a comunicação à Autoridade da Polícia Federal ou Estadual competente, a qual será entregue o produto e caberá a apuração da notícia crime.